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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PFL[X]
Uf
RO (6)
Nome
ASSIS CANUTO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 208. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A proposição em exame exclui da ordenação legal dos transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper- feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le- gal ao transporte marítimo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O parágrafo único do art. 220 do texto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária as empresas rurais ou propriedades produtivas, bem como os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla- da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, na forma que a lei ordinária fixar." Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa ou companheira. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no.2P00043-6. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 44. .................................. .................................................. § 8o. Fica assegurada a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e empregos iguais ou assemelhados e também das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, ressalvadas as vantagens decorrentes do tempo de serviço, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00011-8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, caput. Suprima-se, do caput do art. 180, a expressão:... "e regulador"... 
 Parecer:  Se considerarmos que o objetivo primordial do processo de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula- ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento de uma estrutura econômica que assegure a realização cres- cente das necessidades sociais. O planejamento imperativo para o setor público e indica- tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi- gências do processo de desenvolvimento nas economias capita- listas dos países do terceiro mundo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, § 4o.. Suprima-se, do § 4o. do Art. 180: "As cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de menerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o Art. 21, XXV"... 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 4o., do art. 180 do Projeto de Constituição (B), visando a transferir o assunto para a legislação ordinária. Considerando os direitos que o dispositivo assegura, a- figura-se-nos pertinente sua manutenção no texto constitucio- nal, na forma das emendas acolhidas no sentido de aperfeiçoá- -lo. Pela rejeição da Emenda 2T01241-1.