ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 3º a seguinte redação:
"São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e independentes entre si". | | | Justificativa: | Afora alterações de natureza semântica, a proposta evita falar em “soberania popular”, expressão juridicamente imprópria. | | | Parecer: | Reformula a redação do artigo 3o do
Anteprojeto do Relator para evitar a utilização
da expressão "soberania popular", que considera
juridicamente imprópria.
O ilustre autor da Emenda não justifica essa
impropriedade jurídica e nós preferimos considerar
como adequada uma terminologia constante de várias
Constituições modernas, inclusive da portuguesa,
de 1977, que afirma, em seu artigo 2o: "A
República Portuguesa é um Estado de direito
democrático, baseado na soberania popular".
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada a liberdade de associação
para fins pacíficos e lícitos, considerando-se
ilegais as de caráter secreto e paramilitar;
nenhuma associação, sindicato, sociedade ou
agremiação será compulsoriamente suspensa ou
dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão
em virtude de sentença judicial trânsita em
julgado.
Parágrafo único. Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de disreção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de mais sugestão e não Emenda, visto como não in-
voca ou refere qualquer dispositivo do anteprojeto apresen-
tado por esta Subcomissão.
Vale, todavia, destacar que a matéria sugerida foi convenien-
temente perfilada nos Arts. 27 e 28 do nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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