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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A) Introduza-se no "Projeto de Constituição" um Título, numerado sob o no. XI, com a denominação de "Ato das Disposições Finais", assim redigido: Título XI ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS Art.1o.- O presente Ato contém as disposições constitucionais cuja matéria, decorridos doze meses a contar da promulgação desta Constituição, comporá a legislação infraconstitucional. Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso Nacional, por intermédio de mandado constitucional, outorgado exclusivamente para a finalidade indicada neste artigo, os poderes de editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato. § 1o. Decorrido o prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional designará Comissão Especial Mista que, com base nas normas contidas no art. 3o. deste Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no mérito. § 2o. As disposições sistematizadas pela Comissão Mista serão extraídas do texto da Constituição, promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional e publicadas. § 3o. A omissão do Congresso Nacional não obstará à aplicação das normas previstas no art. 3o. deste Ato, como legislação infraconstitucional, após o decurso do prazo previsto no art. 1o. Art. 3o. São as seguintes as normas constitucionais que, decorrido o prazo previsto no art. 1o., comporão a legislação infraconstitucional: Título I .................................... ............................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Título II Art. ........................................ Art. ........................................ Art. ........................................ Título III Art. ........................................ Art. ........................................ B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com a seguinte redação: XIX - Editar, por mandato constitucional, a matéria constante do Art. 3o. do "Ato das Disposições Finais" desta Constituição, exclusivamente para as finalidades previstas em seu art. 2o. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição.