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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (39)
Uf
PR (39)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (32)
07 (1)
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como parágrafo único, art. 9o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora, Partidária e Garantia de Instituições o que se segue: Parágrafo único. Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da atividade técnica-profissional em empresa estrangeira. - Não poderá exercer atividade técnico- profissional em empresa brasileira, sob pena de crime de responsabilidade, quem não tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua participação na administração pública direta e indireta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Substitua-se o texto atual do § 3o. do art. 12 pela Emenda Substitutiva seguinte: Parágrafo único. O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com muitas previstas na legislação eleitoral. a) O Partido Político terá direito à alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, - representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. b) As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais, para todos os Partidos, serão assim distribuídas dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trinta por cento para as direções estaduais; - Cinquenta por cento para as direções municipais; 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 1o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 1o. Qualque membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 2o. e alíneas "a" e "b" do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 2o. Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisória, do partido no âmbito em que atue. a) Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes do anterior. b) As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleja o diretório definitivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 3o. do art. 13 da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 3o. Configura-se crime eleitoral a transferência, de um Município para outro, de título de eleitor, que não haja mudado de domicílio. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 4o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e garantia das Instituições, o que se segue: § 4o. Está sujeito à demissão a bem do serviço público, além das penas previstas para atos fraudulentos, o funcionário que alterar so mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor ou em prejuízo de candidatos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10068 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17. Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição. Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão "prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária. É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida pois o que se pretende não é autorização para reunião quando esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que tomem as medidas necessárias à segurança públicas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10069 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10070 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335. Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10071 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272. Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: § 6o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do §6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item III desse mesmo artigo. A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons- titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex- ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se ' planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10073 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263, do Projeto da Comissão de Sitematização. "Parágrafo Único - As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10074 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12. Suprima-se o item XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12, que trata da sucessão hereditária. Trata-se de um direito que a Carta em elaboração buscou proteger, evitando investidas dos que se batem contra os fun- damentos da propriedade, e que mereceu acolhida no novo subs- titutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10075 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272. Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização. "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos." 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva dar nova redação ao item II do art. 272, a fim de excluir os bens imóveis da tributa- ção sobre a transmissão "causa mortis". Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que o fato gerador do tributo, tal como se acha ex- presso no referido dispositivo do projeto, atende mais ade - quadamente ao princípio da justiça fiscal com que se procu - rou orientar todo o sistema tributário. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10076 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 460. Inclua-se como parágrafo único do artigo 460 o que se segue: Art. 460 - § Único - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial). 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10077 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12. Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental;" 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10078 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art., 5o. Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12. Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10080 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12. Suprima-se a letra "e", do inciso I, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10081 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10082 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda sob exame, seja dada nova re- dação ao item I do §11 do art. 272, a fim de se suprimir a expressão compreendida entre os vocábulos "inclusive" e "País". A expressão que se propõe suprimir refere-se à matéria ' introduzida na Constituição em vigor pela Emenda Constitucio- nal n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma tributá- ria destinada a atender a várias reivindicações dos Estados e do Distrito Federal . Trata-se, portanto, de matéria que, embora configure uma exceção às regras básicas do imposto - o que, aliás, ocorre com a própria entrada de mercadorias como fato gerador -acha- se plenamente integrada à legislação pertinente. 
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