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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 01::Capítulo 01::Seção 02::Art. 016 in fase [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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7 : Comissão da Ordem Social[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, SERVIDOR, INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA INCURAVEL, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, TEMPO DE SERVIÇO.