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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
PA (8)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 11. Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas, ficam sujeitas a legislação especial que resguarde os interesses dos povos nativos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o., do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária, permanente, com direito a voto na capital social pertença a brasileiros, a pessoa jurídica cuja participação majoritária com direito a voto no capital social, por sua vez, pertença a brasileiros, ou a entidade de direito público." é Único - A lei disporá, complementarmente, sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 9o. e seus parágrafos e acrescenta novo parágrafo. Art. 9o. - As jazidas e demais recursos minerais do subsolo, o patrimônio genético das espécies nativas, os potenciais de energia hidráulica e reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União e são inalienáveis, ressalvados os dispostos neste título. § 1o. - .................................... § 2o. - A outorga de direitos da lavra de jazidas minerais só poderá ser feita a brasileiros ou a empresas nacionais. § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - Serão mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorridos três anos sem exploração em escala comercial contados a partir da promulgação desta constituição, exceto aquelas que nesse período estejam em efetiva implantação de seus projetos de exploração e não sofram interrupções por igual período. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 10. Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em faixa de fronteira, somente poderão ser explorados por empresas estatais e a lavra de jazidas por empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 12. Art. 12 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como aproveitamento dos potenciais de energia e recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do poder público, sempre feitos no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia autorização do poder concedente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão- de-obra seja predominante nacional." "é Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 1o. do art. 12, pela seguinte redação: "Art. 12 ... - 1o. - É assegurada aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos de lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente disposição ao § 4o. do art. 9o, do anteprojeto substitutivo da Subcomissão 6-A, que trata dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. ............................................. § 4o. - A lei definirá ........................................ ................................., atividade, bem como ao homem nela envolvido, resguardando-o em todos os seus direitos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.