ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Redija-se o item IV do art. 34 na forma
seguinte:
Art. 34. ....................................
..................................................
............................................
..................................................
IV - realização de despesa ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais;" | | | Parecer: | Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já
acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a
forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen-
te, a proposição é de se considerar prejudicada.
Prejudicada. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 8o. da
alínea seguinte:
"Art. 8o. ..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
proporcionem, a título gratuito, instalações
sanitárias e água ao público." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "e". ao item
II do art. 8o.:
Art. 8o. - ..................................
II - ........................................
e) remédios e matéria-prima, importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa, explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamentos do setor público:
a. o Orçamento da União;
b. o Orçamento das Empresas Estatais.
§ 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c. Poderes Legislativos e Judiciários; e
d. dívida pública".
2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as
seguintes disposições:
"Art. 13" - Compete à União instituir
impostos sobre:
§ 2o. - O montante anual de imposto incidente
sobre rendimentos provenientes do trabalho não
poderá exceder a, no máximo, 45% (quarenta e cinco
por cento) do valor total dos rendimentos anuais
brutos de pessoas físicas, sempre que originados
exclusivamente de salários, vencimentos, soldos,
subsídios, pensões alimentícias ou previdenciária
e proventos de inatividade.
a) O percentual máximo a que se refere este
parágrafo poderá incidir apenas sobre rendimentos
anuais brutos superiores a hum mil e duzentos
salários mínimos, fixados na forma da lei para
fins de efetiva remuneração.
b) São isentos do imposto os rendimentos
anuais brutos iguais ou inferiores a cento e vinte
salários mínimos, nas condições definidas na
alínea anterior.
Renumere-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo
Relator, na parte relativa ao Orçamento, os
seguintes dispositivos:
Art. A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e indireta
da União, bem como as projeções das variações de
empréstimos ao Governo e ao setor privado, de
acumulação de reservas cambiais, dos meios de
pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas
das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais
para cada exercício.
Parágrafo Único - Para os fins do disposto
neste artigo, a Administração Indireta abrange as
autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações criadas em lei
federal e de cujos recursos participe a União.
Art. O projeto de lei orçamentaria será
enviado pelo Presidente da República, para votação
conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do
inicio do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á comissão mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir
parecer.
§ 2o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão
mista por qualquer parlamentar na forma a ser
estabelecida em Regimento Interno.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um
décimo dos membros do Senado Federal e mais um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados
requerer a votação em plenário de emenda aprovada
ou rejeitada na comissão.
§ 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
O orçamento público tem sido um verdadeiro
mistério, sempre visto como algo muito complicado
para a população em geral, e por muitos daqueles
que têm a responsabilidade de aprová-lo, os
representantes do povo no Congresso Nacional.
A atual Constituição determina em seu art. 62
que "o orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente as despesas e receitas relativas
a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da
administração direta, quanto da indireta,
excluídas apenas as entidades que não recebem
subvenções ou transferências à conta do Tesouro".
Consagra assim o princípio da unidade orçamentária
que, no entanto, nunca foi obedecido.
Na realidade, a receita e a despesa pública
sempre estiveram dispersas em três orçamenttos
distintos - fiscal, monetário e das empresas
estatais.
Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas
relativas ao controle das contas do setor público,
tratadas em documentos separados. Tornou-se um
lugar-comum entre os estudiosos dessas questões
que a República necessita dar maior transparência
ao apresentar os números referentes a suas
receitas e despesas.
O Congresso Nacional só aprova menos de 20%
do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao
arbítrio do Executivo.
A dimensão dos recursos e dispêndios das
estatais e a programação monetária ofusca as
contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje
como repassador de recursos às autoridades
monetárias, às estatais e aos Estados e
Municípios.
É, portanto, na integração e atualização
desses orçamentos que reside a chave para o
controle efetivo do déficit público.
O Poder Legislativo tem tido uma função muito
limitada no exame dos orçamentos porque a
legislação presente não permite aos parlamentares
que alterem o conteúdo de despesas e receitas
apresentadas pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, nossa sugestão à
Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de
unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma
efetiva participação do Congresso Nacional na
apreciação da proposta orçamentária anual. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 51:
- Compete ao Tribunal de Contas da União:
I - Emitir parecer, em sessenta dias, sobre
as contas que o Presidente da República prestar
anualmente ao Congresso Nacional;
II - Executar, com autonomia, a fiscalização
financeira e orçamentária sobre os atos da União,
incluindo-se as entidades autárquicas, as empresas
públicas as sociedades de economia mista e as
fundações ou sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal;
III - processar e julgar, em caráter
contencioso, contas públicas dos responsáveis pela
arrecadação da receita e dos ordenadores de
despesa, bem como dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos,
IV - determinar, de ofício ou mediante
provocação na forma prevista em lei, providências
no sentido da regularização ou da sustação de
qualquer despesa pública ilegal.
§ 1 - As decisões proferidas com base no item
II do caput terão eficácia de sentença,
constituindo-se em título executivo, e são
recorríveis ao Congresso Nacional, com efeito
suspensivo.
§ 2 - Das decisões tomadas com fundamento no
item IV do caput caberá a recurso ao Congresso
Nacional apenas no efetivo devolutivo. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
Art. 61 - O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, disciplinando as atividades
das instituições financeiras públicas e privadas
de forma que exerçam função social, subordinando-
se aos interesses da coletividade, segundo os
princípios gerais da ordem econômica e social
definidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza
em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa-
rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi-
ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria
dos membros da Comissão.
Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso
Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra-
do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional,
que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des-
níveis regionais hoje existentes.
Pela Rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte aperfei -
çoa o Substitutivo, preenchendo lacuna de que não nos havia -
mos apercebido.
Pelo acolhimento. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
a) seu presidente e diretoria serão indicados
pelo Presidente da República, sendo nomeados para
mandato de quatro anos, após ter suas indicações
aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá
também votar suas destituições ou apreciar
expediente do Presidente da República nesse
sentido;
b) é vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver
exercido, nos últimos quatro anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada;
c) é vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em órgão ou entidade
financeira privada, durante os quatro anos
seguintes ao seu desligamento daquele Banco.
Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do
nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que
norteou a elaboração do nosso Substitutivo.
Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de-
ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro-
curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi-
nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis-
cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi-
mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil.
Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação
prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra-
sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen-
ta a Federação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o.
e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou
"imposto" por tributos ou tributo. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o.,
item IV do artigo 62, da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle acionário da pessoa
jurídica que comprove capacidade econômica e
financeira compatíveis com o empreendimento de
cuja diretoria tenha capacidade técnica e
reputação ilibada, tudo na forma da lei. | | | Parecer: | O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro-
posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para
o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com-
pleto, preciso e consistente.
Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es-
trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
V - restrições ao funcionamento de bancos de
depósitos cujo capital tenha participação de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho
em vista, especialmente, país a país,
reciprocidade quantitativa no que tange a
depósitos, dependências, condições de
funcionamento, tipos de operações e área de
atuação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do
Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que
se pretende duradouro como é o caso da Constituição.
A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que
nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria,
nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro-
posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo
ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 66. A execução financeira do orçamento
da União, bem como a emissão e colocação de título
da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o
Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Único. As eventuais
disponibilidades de caixa da União não utilizadas
para administração da dívida pública e os saldos
disponíveis de todas as entidades sob controle da
União ou a ela vinculadas, serão depositadas em
instituições financeiras sob o controle da União,
cujos recursos serão destinados para aplicações
prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder
público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais. Lei ordinária
regulará os impedimentos de natureza operacional
ou geográfica. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte inciso: no art. 68 do
anteprojeto da comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
IV - legislar sobre:
a) sistema monetário e financeiro, suas
instituições e operações; e
b) operações de comércio exterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado ao artigo 70 do
Substitutivo, que trata da competência do Congresso para le-
gislar sobre as matérias de competência da União. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
VII - a instituição de Comissão Especial
Mista Permanente do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em
aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado.
A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida
por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua
inclusão no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Aditem-se os seguintes parágrafos ao item VII
do artigo 70 da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
§ 1o. A Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro, por iniciativa própria ou
por solicitação de um terço de componentes do
Senado e da Câmara, "ad referendun" do Congresso
Nacional, poderá sustar, temporária ou
definitivamente, deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas às políticas monetária,
cambial e de crédito;
§ 2o. O Congresso terá trinta dias para
deliberar sobre as decisões da Comissão Mista
Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido esse período e na
ausência de apreciação da matéria pelo Congresso
Nacional as decisões serão tidas como aprovadas.
§ 3o. À Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro incumbirá fiscalizar todos
os órgãos financeiros do Executivo ou a ele
ligados. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que
a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo
69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo
Brasileiro.
Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti-
vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron-
tamos ao elaborar esta Constituição.
Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da
coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido
na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a-
dequado para resolver a questão.
Com efeito, por romper a harmonia que deve existir
entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa-
ralisia no Governo.
Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a
política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá-
ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po-
lítica nos termos em que foi aprovada. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70
do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
VIII - estabelecer, na forma da lei
complementar:
a) limites globais e condições para o
montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
b) limites e condições para as operações de
crédito externo e interno dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, de suas autarquias e
demais entidades por eles controlados.
2) Suprima-se o artigo 71 e seus incisos, do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos que a
informam, não nos parece harmonizar-se com as diretrizes que
norteiam a elaboração do Substitutivo.
Somos pelo não acolhimento. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 73 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 73. Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A., e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades do Banco Central
relacionados com o Sistema Financeiro da
Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num
prazo máximo de noventa dias, contados da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único. Em igual período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento
que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do
Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação
foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da
extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito
da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i-
lustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 42 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, com a consequente renumeração dos
artigos subsequentes. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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