ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proponho que o art. 1o., § 1o. passe a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o. Os impostos terão caráter pessoal e
serão gerados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucionais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0245-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência dos princípios, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator.
"§ 1o. O disposto na alínea a do item III é
extensivo as autarquias, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às
suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de
pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de
compra e venda.
§ 2o. à União instituir tributo que não seja
uniforme em todo território nacional, salvo
incentivos tributários instituídos em lei
complementar, ou que implique ou distinção ou
preferências em relação e qualquer Estado ou
Município.
§ 3o. à União tributar a renda das obrigações
da dívida pública estadual ou municipal e os
proventos dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar
para as aus próprias obrigações e para os
proventos de seus próprios agentes.
§ 4o. aos Estados e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens de
qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em
razão da respectiva procedência ou destino.
§ 5o. A legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferencido para as
Microempresas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0315-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às
vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor
Relator.
"§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa da sua utulização e, segundo
critérios que serão estabelecidas em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalides, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0316-9
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor
Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será comulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o. do anteprojeto do Senhor Relator.
"III - Instituir Impostos sobre:
D) Livros, jornais e periódicos, assim como o
papel destinado a sua impressão, de interesse
cultural e educacional definidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0318-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 21 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição é vedada a vinculação dos recursos,
correspondentes às destinações:
1) a qualquer fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido;
2) a reservas ou provisões de qualquer
natureza." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0361-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao item 1), entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, o seguinte dispositivo:
"Art. Ressalvadas as disposições desta
Constituição e de leis complementares, é vedada a
vinculação do produto da arrecadação de qualquer
tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. A
lei poderá, todavia, estabelecer que a arrecadação
parcial ou total de certos tributos constitua
receita do orçamento de capital, proibida sua
aplicação no custeio de despesas correntes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0362-2
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 12, que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
pdoerá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0438-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 14, o seguinte parágrafo:
"é As despesas financeiras decorrentes de
vendas a crédito de mercadorias a consumidor final
não integrarão a base do cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0439-4
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definição de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0440-8
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes às garantias do contribuinte,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica o art. 6o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para fazer face a encargos decorrentes de
calamidade pública que exija auxílio ou
providência impossível de ser atendida com os
respectivos recursos orçamentários disponíveis,
devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado
exclusivamente no atendimento da calamidade que
lhe der causa.
§ 1o. Sua exigibilidade será admitida a
partir da publicação da lei que o instituir, que
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
respectivo órgão do Poder Legislativo.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na respectiva competência
tributária.
§ 3o. Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisitivo real, em prazo não superior a cinco
anos, contados da data de sua instituição." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, após aprovada a escolha pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e
de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública.
Mantidos inalterados os parágrafos 1o. e
2o.." | | | Parecer: | Em nada aprimora, no nosso entendimento, o texto que
pretende ver alterado, no qual buscamos democratizar a
compposição de nossa principal corte de contas.
Coerentemente com a austeridade que a Constituição
deve impor à sistemática do orçamento e de sua fiscalização,
nosso voto é pela rejeiçaõ da Emenda José Richa. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. Os orçamentos do setor público
porporcionarão elementos para verificar a
vinculação com os planos, a eficácia e a
eficiência dos agentes e para possibilitar a
obtenção de estimativas diretas para a elaboração
das contas nacionais." | | | Parecer: | Lei complementar disporá com mais propriedade sobre o
assunto. A idéia já está conteplada no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos
plurianuais e anuais, condicionados à aprovação
pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O plano nacional de desenvolvimento
conterá as linhas básicas das políticas adotadas
pelo governo e as metas globais a serem atingidas
no período de sua vigência.
§ 2o. O plano e os orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta a participação dos
diversos segmentos políticos e sociais, conforme
estipulado em lei complementar." | | | Parecer: | Diante do exposto, e considerando que a matéria já está
contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à
Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de elaboração, organização,
execução, acompanhamento e avaliação do
planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive
sobre os prazos de apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em
outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise
proposta.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o
programa de aplicação dos recursos necessários ao
atendimento das metas do plano nacional de
desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa e explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados.
§ 1o. O orçamento plurianual abrangerá o
mesmo período do plano nacional de
desenvolvimento.
§ 2o. São orçamentos do setor público:
a) o orçamento da União;
b) o orçamento da Previdência Social;
c) o orçamento das Empresas Estatais; e
d) o orçamento de Crédito.
Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos Poderes
e suas entidades que não se enquadrem como
Previdência e Assistência Social ou como Empresas
Estatais, devendo explicitar orçamento de
manutenção e expansão.
Parágrafo único. As isenções tributárias e os
incentivos fiscais que impliquem renúncia da
receita ou acréscimo da despesa deverão constar do
Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo
parte, portanto, dos totais orçamentários.
Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público, direta ou indiretamente,
mantenha a maioria do capital acionário,
explicitando o orçamento de manutenção e de
expansão.
Incluam-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O Orçamento da Previdência Social
compreenderá todas as receitas e despesas
relativas a todas as entidades que integram o
Sistema de Previdência e Assistência Social e
obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e
classificação utilizados no Orçamento da União.
Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as
aplicações financeiras do Governo Federal sob a
forma de empréstimos, subsidiados ou não,
concedidos ao setor público e privado." | | | Parecer: | A emenda proposta já está contemplada na filosofia que
norteou a elaboração do anteprojeto.
Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição
porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do
assunto mais exaustivamente.
Assim, somos pela rejeição da Emenda | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO,
AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA,
IRREGULARIDADE, CONTAS. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um item IV ao artigo 14, com a
seguinte redação:
"IV - dispor da reserva de 1% do orçamento
ressalvada autorização concedida em lei especial
que indicará prazo e forma de reposição no mesmo
exercício. | | | Parecer: | A Emenda não encontra colhida no referido artigo que es-
tabelece vedações, sendo que a proposta é no sentido de "dis-
por de".
Parecer contrário. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. É vedado qualquer tipo de anistia
fiscal". | | | Parecer: | A anistia fiscal pode usar-se em várias conjunturas, al-
guns sendo plenamente justificáveis, razão pela qual não se
deve vedar sua concessão, sempre e quando aprovado pelo Con-
gresso Nacional.
Parecer contrário. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30, "in fine":
"............................................
dando fiel cumprimento as determinações que
receberem, por força do art. 27". | | | Parecer: | Naturalmente, a legislação prevista no parágrafo único
deste art. 30 cuidará dos detalhes referentes à atuação do
Tribunal, nesse particular.
Assim sendo, mesmo louvando a iniciativa, nosso parecer é
pela rejeiçao da Emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Insira-se no caput do art. 27, após a
expressão "Ministério Público", o nome das Casas
do Congresso, como segue:
"Art. 27. ..................................
do Senado ou da Câmara, .................... | | | Parecer: | Devo dizer que a finalidade ou proposito do eminente legis-
lador já estão atendidas pela incorporação de outras emendas,
que tornam a competência mais abrangente.
Apenas por isso é que nosso voto é no sentido de que esta
emenda seja considerada prejudicada. | |
|