separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
X in EMENB [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (8)
Uf
RJ (8)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no texto do anteprojeto, a palavra União por República. Alternativamente, dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra Federação. 
 Parecer:  Propõe substituir a palavra União por República. A proposta não é de ser acolhida pois a substituição é impossível, tendo em vista que se destinam a exprimir reali- dades distintas. União designa uma unidade federativa; Repú- blica designa o sistema ou a forma política de exercício do poder estatal. Ambas são necessárias ao texto e são insubsti- tuíveis. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte Seção: remunerando- se os demais artigos: DEFENSORIA PÚBLCIA Art. 22. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 23. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo Único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 24. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 25. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntários por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista; Art. 26. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão quando autorizados pelo Procurador-Geral, ouvindo o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista. IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições." 
 Parecer:  Parcialmente aceita, leva a Subcomissão a alterar o pará- grafo 4o. do art. 7o., dando-lhe a seguinte redação: "Parágrafo 4o. - A prestação de serviços de assistência judiciária ou defensoria pública poderão ser atribuídos, pe- los Estados, a seus Procuradores ou a uma Defensoria Pública, constituída de advogados concursados, admitida a prestação e- ventual de serviço de acadêmicos de direito". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se artigo à Seção II do Poder Legislativo, renumerando-se os demais artigos. "Devem ser inseridas dentre as atribuições do Legislativo as seguintes: Art. 16. As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre, outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Excutivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos público, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 17. Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do art. 6o.: "II - Polícia "II - Polícia Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: Art. 8o. As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. é único. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação: Art. 10. Incumbe aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é único. As rendas produzidas pela mão-de- obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisionais." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armanento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais, IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Mi- litares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 5o. ao art. 9o. do Anteprojeto "Art. É assegurado a um conjunto de cidadãos que representa 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de Leis ou a do Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município se manifestar contrariamente no plebiscito, a Lei ou o ato do Executivo ficarão sem efeito." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0103-2 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais condizente por disciplinamento através da lei fundamental do Município. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se artigo, 7o., à Seção I do Cap. III "Art. Serão instituídos nos municípios divididos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não-obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada pela lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0104-1 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à veiculação através da lei fundamental do Município. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se é ao art. 5o. do anteprojeto "é Os Municípios com mais de 300.00 (trezentos mil) eleitores estabelecerão a sua própria Lei Orgânica." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0105-9 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. A matéria é objeto do artigo 6o. do anteprojeto, que estendeu para todos os Municípios a competência de edição da própria lei fundamental. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se dois artigos à Seção I do Cap. III do Anteprojeto: "Art. 11. A lei ou ato do Executivo Municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ambiente, provoque poluição, deslocamento da população, sobrecarga da infra-estrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos válidos em "referendum" popular organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. Art. 12. O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Parágrafo único. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0106-7 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. As matérias tratadas na presente emenda ficam melhor inscritas no texto da "Lei Fundamental" de cada Município. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO.