separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::U in banco [X]
PDC in partido [X]
SIQUEIRA CAMPOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (3)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA DE CONTRADIÇÃO Suprima-se a expressão "observado o disposto no art. 236 da Constituição" do § 6o. do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das Disposições Transitórias. Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15. A União, se assim o desejarem as autoridades federais, poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e- xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado. Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual ou operações de endividamento externo (art. 236). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "observado o disposto no artigo 236 da Constituição" do § 6o. do artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição "b". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das Disposições Transitórias. Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15. A União, se assim o desejarem as autoridades federais, poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e- xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado. Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual ou operações de endividamento externo (art. 236). Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00875 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item X do art. 53 do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A presente emenda supressiva atende, acima de tudo, à necessidade de agilizar o cumprimento das decisões definiti - vas do Supremo Tribunal Federal que declaram a inconstitucio- nalidade de lei, afastando, assim, os malefícios decorrentes do critério pelo qual as manifestações do órgão destinado a velar pelo Estatuto Supremo da Nação fiquem sujeitas a julga- mento político. Observo que a supressão deste dispositivo, seja o inciso X do art. 53, implicará a eliminação do § 3o. do art. 109. Sou pela aprovação.