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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (819)
Banco
expandEMEN (819)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (403)
PDS (155)
PFL (99)
PDT (84)
PT (78)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (816)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 7o., do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V - A. § 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o ítem III compreenderá o montante do imposto definido no ítem IV, do Art. 12, exceto quando a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 10, incluindo-se um parágrafo único no anteprojeto da Subcomissão V - A. Art. 10 - As isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos. Parágrafo único - Lei Complementar assegurará às microempresas, nela definidas, tratamento tributário diferenciado. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar à parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Da nova redação ao parágrafo 7o., do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V - A. § 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV, do art. 12, exceto quando a operação se realize entre contribuintes e configure hipóteses de incidência de ambos os tributos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar à parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 10, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, incluindo-se um parágrafo único. "Art. 10 - As isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos." Parágrafo Único - Lei Complementar assegurará às microempresas, nela definidas, tratamento tributário diferenciado." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV do art. 12, exceto quando a operação se realiza entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da Subcomissão, renumerando-se os demais: Art. 3o. - A partir de 1o. de janeiro de 1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: "art. 1o. A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadas e adequadas ao desenvolvimento nacional; IX - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os objetivos definidos neste Título; X - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 2o. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária, observada a sua função social. § 1o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, e por interesse social, nos casos e formas previsto nesta Constituição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 3o. do Relatório da Subcom. de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e Atividade Econômica: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, aquela constituída na forma da lei, com sede no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o. do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interese social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre com a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, assim como de suas famílias; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e da produção; e) não exceda a área máxima fixada nesta Constituição. Art. 2o. O imóvel rural que não esteja cumprindo sua obrigação social será objeto de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização proporcional ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, em títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. O imóvel rural que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos terá o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra nua. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, a União terá imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropiante. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro. § 4o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cinquenta módulos regionais de exploração agrícola. é único: A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais. § 1o. É dever do POder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habita. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito FEderal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. é único: Esta norma se aplica às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito e assistência técnica. Art. 8o. A política agrícola será instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a participação decisória do movimento sindical dos trabalhadores rurais, com vistas à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial, para o custeio e investimento; sendo necessariamente integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos em face de ocorrencia de situações que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo final seja a melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores através do incentivo à diversificação de atividades produtoras e a melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria orgânica, controle biológico e consorciação de atividades; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenagem para os produtos agropecuários, prioritariamente dos provenientes das pequenas propriedades. Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após referendum do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é Único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar. Art. 10o. Toda a importação de produtos agropecuários, in natura ou prontos para o consumo, intentada quer pelo governo federal, estadual ou municipal, só será concretizada após a aprovação pela respectiva casa legislativa. Art. 11o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem justo título, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Disposições transitórias. Art. 12o. Até que a lei especial determine a froma de cálculo do módulo rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de 10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão VI-b. No art. 2o., onde se diz: "justa indenização em dinheiro, ao preço de mercado", diga-se: "justa indenização metade em dinheiro ao preço de mercado, e metade em títulos da dívida pública nas mesmas condições de pagamento previstas para a desapropriação da propriedade rural". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00671 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Poderão ser desapropriadas, na forma da lei: a) áreas rurais com mais de quinhenros hectares compreendidos em mais de dez quilômetros dos exios das rodovias e ferrovias federais; b) as terras com mais de trinta hectares beneficiados ou recuperados por investimento exclusivo da União em obras de irrigação e drenagem ou açudagem. Parágrafo único. A desapropriação a que se refere este artigo se fará mediante pagamento de justa indenização em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de atualização, negociáveis ou reajustáveis no prazo de vinte anos em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão 6-A. Dê-se ao inciso I do art. 13 a seguinte redação: "Acrescente-se, ao item IX do art. "C", os seguintes parágrafos 6o. e 7o.: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a distribuição, a venda direta ao consumidor final e o transporte marítimo e em condutos do petróleo e seus derivados e do gás natural em território nacional. Parágrafo único. O monopólio descrito no inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natural, seja a que pretexto for." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00769 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Como parte do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, inclua-se, onde couber: Art. O poder de controle empresarial é exercido em coerência com as exigências do interesse social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  O art. 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo e do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias-primas e seus derivados. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares. Parágrafo único - Ficam excluídos do monopólio de que trata o o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. - A lei federal regulará a desapropriação, por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, de imóveis urbanos. § 1o. - Os imóveis desapropriados nos termos deste artigo que sobejarem às necessidades das obras ou serviços públicos e não se destinarem ao uso comum deverão ser revendidos sem construção. § 2o. - É vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, diretamente ou através de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, promoverem: a) a construção de edificação e a incorporação de prédios destinados à venda, ressalvados os projetos de habitações de valor unitários inferior a cem salários mínimo que a iniciativa privada não tiver interesse em promover aind que lhe sejam asseguradas as mesmas condições de financiamento a que tenham acesso as entidades de administração pública; b) o loteamento de terrenos destinados à venda, salvo nos casos do item I deste artigo e para assentamentos da população de baixa renda, atendida a condição da letra A. c) a aquisição de terrenos urbanos destinados à revenda, ressalvados os casos das letras A e B. § 3o. - Na desapropriação de imóvel cujo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana seja lançado com base em justa indenização declarada pelo proprietário, este terá direito a indenização limitada a este valor, nos termos da lei complementar, e ajustada em função da inflação e demais fatos posteriores à declaração. § 4o. - A lei federal poderá instituir, nos casos de execução de projetos de desenvolvimento urbano e pelos prazos que especificar, direito de preferência do município para adquirir, por preços equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel urbano que o proprietário pretenda vender. § 5o. - Conceder-se-á imissão de posse em favor do expropriante, em caso de urgência ou de prévio depósito do valor que o juiz arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o expropriado levantá-lo integralmente como antecipação da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir a alínea e, do item VIII, do Art. 18 da anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, subsituindo-a pelo seguinte artigo: "Art. - Compete à União legislar sobre diretrizes da ocupação do território nacional e normas gerais de uso dos terrenos urbanos. § 1o. - O disposto neste artigo não exclui a competência supletiva dos estados e legislar sobre zoneamento e distribuição territorial de instalações industriais nem a dos municípios sobre organização de cidades e uso e ocupação do solo urbano. § 2o. - A propriedade do terreno urbano compreende o direito de nele construir dentro dos limites fixados pelo município com observância das normas gerais da lei federal. § 3o. - As normas legais e administrativas sobre zoneamento, loteamento e edificação de terrenos urbanos devem estabelecer requisitos que possibilitem o acesso das diferentes classes da população a cada zona da cidade e não poderão discriminar entre requerentes da aprovação ou licença em função das características do proprietário do terreno ou do empresario ou financiador do empreendimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir as alíneas f, g e h do item VIII e o parágrafo único do Art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, instituindo-se nova alínea f com a seguinte redação: "Art. 18 - Compete à União: VIII - Legislar sobre: ............................................ f) proteção do meio ambiente e dos bens de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico. ............................................ 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 1o. às disposições transitórias, do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. Art. 1o. - Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois Salários-Mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das pretações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de Compensação de Variações salariais. Parágrafo - A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida; o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no "caput" 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00985 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação (atendido com equívoco): Art. 11o. - A União, os Estados e os Municípios integrantes de Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignação, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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