ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23697 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato
de emissão, cuja utilização será definida em lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25402 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao final do texto do artigo 43 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte expressão:
"sendo-lhe vedada a reeleição". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27050 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 42 do art. 6o. a seguinte redação:
Parágrafo 42. - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos que não atentem
contra a inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo já incorpora o assunto de forma concisa e
adequada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27051 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do art. 203 a
seguinte redação:
"b) templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27117 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art.
226:
Art. 226. ...
§ 4o. - A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas
domiciliadas no país.
2) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor-
rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no
comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27120 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27121 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. a seguinte
redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo quanto às atividades dos
trabalhadores avulsos representados por suas
entidades sindicais." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27143 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27146 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de constituição, o seguinte
parágrafo:
"Art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurado compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27147 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedentes a 20% do continente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27169 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 30:
"Art. 30 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento dos recursos minerais do
subsolo de seus territórios". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, quanto
à disciplina da matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27171 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 180 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"II - promover ação civil, na forma da lei". | | | Parecer: | Improcedente.
A defesa dos interesses coletivos e difusos traduz uma
absorção das aspirações modernas.
A chancela constitucional certamente reforçará a valida-
de e eficácia, além da legitimidade que lhe confere.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27172 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 261 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação, sumprimindo-se os artigos 262
e 263:
"Art. 261. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo úncio - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios". | | | Parecer: | Propõe a emenda substituir o art. 261 por outro que dá
ao Poder Público a competência de organizar e tutelar a saúde
Pública e, no seu parágrafo único, propõe que o atendimento
médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico seja exercido
pela iniciativa privada e supletivamente pelo Poder Público.
Suprime ainda os art. 262 e 263.
A justificação baseia-se no fato de o Poder Público cui-
dar dos serviços "uti universi" e a iniciativa privada cuidar
dos serviços "uti singuli", atuando Estado na sua regulamen-
tação e controle.
Está garantida, no texto, a liberdade da iniciativa pri-
vada na área de saúde.
O relator considera supletiva a iniciativa privada no
setor saúde e não o inverso, isto é, o poder público ser su-
pletivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27173 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 226 e ao seu § 1o. do
Substitutivo do Relator, suprimindo-se os §§ 2o. e
3o., a seguinte redação:
"Art. 226 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo único. Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica, a
empresas nacionais cujos controle decisório e de
capital pertença a brasileiros." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento,
no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de
empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do
Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi-
cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes
envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a
empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja
dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de
residentes no País. Daí a importância de se definir empresa
nacional a nível da Constituição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27174 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se o final do artigo 263,
suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional",
substituindo-a por "tratamento dos infortuníos do
trabalho", ficando assim redigido o citado
dispositivo:
Título IV : Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263.
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27175 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluam-se, no art. 55 do Substitutivo do
Relator, dois parágrafos com a seguinte redação:
"§ - Todos os órgãos da Administração direta
ou indireta da União, Estados e Municípios, bem
como as entidades e empresas por eles controladas,
ficam obrigadas a publicar no Diário Oficial,
semestralmente, seus gastos com pessoal,
informando o número de servidores, cargos,
funções, empregos, diárias, ajuda de custo, e toda
forma de remuneração direta ou indireta.
§ - Fica expressamente vedado aos órgãos da
Administração pública direta ou indireta da União,
Estados e Municípios, entidades e empresas por
eles controladas, a manutenção de cargos, empregos
ou funções improdutivas, assim declaradas pelos
Tribunais de Contas e referendadas pelo Poder
Legislativo, sob pena de responsabilidade civil e
criminal dos administradores". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27176 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertença a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial e
prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não impede o estabelecimento,
no País, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de
empresa nacional decorre do princípio de soberania, não se
justificando, que formas de tratamento favorecido, que muitas
vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendi-
das a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamen-
to seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em
mãos de residentes no País.
Eventuais dificuldades em garantir caráter permanente,
exclusivo e incondicional ao controle decisório e de capital
votante não justificam a eliminação desses objetivos.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27177 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART.263
Título IX
da ordem social
capítulo II
SEÇÂO I
da saude
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27213 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 281, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27215 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|