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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PFL (7)
Uf
MA[X]
Nome
EDISON LOBÃO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 56 a seguinte redação: "§ 3o. O Território de Fernando de Noronha terá um Deputado; os demais territórios elegerão, cada um, quatro deputados". 
 Parecer:  A emenda contempla o Território de Fernando de Noronha com o direito de eleger um representante de sua população para a Câmara dos Deputados, enquanto os demais Territórios elegerão, cada um, quatro Deputados Federais. Com objetividade, é preciso reconhecer que o Território de Fernando de Noronha ainda não reúne um mínimo de condições e de eleitores para usufruir tal condição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Desdobrar o inciso I do Art. 228, nos dois abaixo transcritos, mudando-se, em consequência, os atuais incisos II a VI, respectivamente, para III a VII: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como os estabelecimentos de seguro, previdência privada e capitalização; II - o acesso das instituições bancárias oficiais aos instrumentos do mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2p01796-7, vez que aperfeiçoa a ideia original. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01967 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 195 Dê-se a seguinte redação ao art. 195: "Art.195 - Oprojeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, com mandato igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos seus membros requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada. § 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrarie o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. § 6o. - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Presidente da República importará na sanção. § 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 8o. - Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em virtude de veto, emenda ou rejeição do projeto de orçamento anual, somente poderão ser utilizados com prévia e expecífica autorização legislativa, mediante conforme o caso, créditos especiais ou suplementares." 
 Parecer:  A emenda do eminente Constituinte dá nova redação ao art. 195. Parece-nos, porém que as modificações propostas não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 203 No Caput suprima-se a expressão "integram uma rede regionalizada e hierarquizada e" e a palavra "único". No é I, suprima-se a expressão "com direção única em cada esfera de govêrno". Também - § 1o. do Art. e o caput do art. 205. 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja- mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade. O sistema único de saúde Constitui o esqueleto de toda a nova política de saúde que a Constituição propõe. Suprimir as expressões aludidas significaria desmontar totalmente essa estrutura, meticulosamente construída a partir do debate am- plo e da vontade majoritária da ANC. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XIV do artigo 50 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do item XIV do art. 50 que sujeita à aprovação do Congresso Nacional as "iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares". A proposta vem justificada no argumento de que a exigên- cia representativa estar o Congresso Nacional a exercer a- tividade de "gerenciamento", que se compadece mais com as funções inerentes ao Poder Executivo. A nosso entender e porque o dispositivo não abrange to- das as inciativas que correspondam as atividades nucleares, deve o mesmo constar do texto Maior, como garantia mesma dos interesses do País e do seu povo, que ficam melhor asse- gurados com a intervenção obrigatória do Congresso Nacional na adoção daquelas iniciativas que, nesse campo científico e tecnológico, assumem significação marcante seja no que res- peite aos problemas de saúde, poluição ou no desenvolvimen- to do País no particular. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 6o. do artigo 228 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan- to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro- posta não deve ser materializada. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 5, XXX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social do país e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico. EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do Art. 5 XXX do Projeto de Constituição (B) a expressão "tendo em vista o interesse social do País e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico". 
 Parecer:  Sou pela rejeição da emenda, nos termos do parecer ofer- tado à de no. 2T01106-7.