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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
CE (4)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. ... ... VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. 
 Parecer:  Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado " no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável, imprescritível e não sujeito a anistia. A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano. Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser a sanção. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a terceiros e sem prejuízo da ação penal. Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil, sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 33. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes de exercício de atribuição do Poder Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator. Art. Todo ato normativo da administração será previamente publicado para ciência dos interessados, os quais apresentarão defesa de seus interesses em audiência pública obrigatória. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.