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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (77)
Banco
expandEMEN (77)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (77)
Uf
MG (77)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (69)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29091 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 66 das Disposições Transitórias 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29093 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 34 das Disposições Transitórias pelo seguinte: "As vantagens e os adicionais percebidos em excesso ao permitido em lei ao servidor público, fica suprimido, ressalvado ao atingido a faculdade devolver aos cofres públicos, em parcelas, ou forma que dispuser as leis, o recebido indevidamente nos últimos 10 (dez) anos" 
 Parecer:  Não nos parece justo o pretendido, até porque se o servi- dor veio a acumular vantagens hoje consideradas indevidas ou exorbitantes, ele as teve ao abrigo de disposições legais. O que cumpre é, tal como prevê o dispositivo, congelar tais vantagens a partir do momento em que a Constituição vede a sua percepção. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29095 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 139 
 Parecer:  Adotamos proposta outra, que prejudica esta. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29096 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X às Disposições Transitórias, onde couber: "Continuam em vigor, enquanto não revogadas, as leis que, explícita ou implicitamente, não contrariem as disposições desta Constituição. Parágrafo único - Não constituem direitos adquiridos os advindos de leis anteriores a esta Constituição, salvos os expressamente nela ressalvados. 
 Parecer:  O texto de artigo sugerido pela Emenda repete conceito de direito nunca contestado, não sendo necessário, portanto, adicioná-lo às Disposições Transitórias. Quanto ao parágrafo único, propõe a anulação de direito adquirido quando não ex- pressamente ressalvado na Constituição, assim subvertendo o princípio universalmente aceito de que a perda de direitos adquiridos só por exceção pode ser admitida. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29097 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 74 do Substitutivo, suprimindo-se a expressão "para que nenhum Estado tenha menos de oito e mais de oitenta deputados". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29098 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se todos os parágrafos do art. 47 e substitua-se a redação do caput pelo seguinte: "art. 47 - O Distrito Federal será administrado por prefeito nomeado pelo Presidente da República e disporá da Câmara de Vereadores, com atribuições fixadas em lei ordinária." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29100 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "salvo o naturalizador" do § 44 do art. 6o. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex- cluindo do risco de extradição o naturalizado. A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe- riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29101 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se um parágrafo único ao art. 61 das Disposições Transitórias: "Parágrafo único - Dentro de 90 (noventa) dias a partir da promulgação da Constituição deverá estar promulgada uma Lei Complementar básica, estabelecendo a matéria e os critérios que irão nortear as demais Leis Complementares." 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29102 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o item I do art. 7o. pelo seguinte "I - a lei assegurará a estabilidade do empregado no emprego" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01759 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus Memebros."" 
 Parecer:  O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante atualização e é o que pretende com a outorga de poderes Constituintes ao Congresso. Embora compreenda e respeite a opinião do digno Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen- tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão proposta Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se onde couber =Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na Área Estadual ou Municipal, quando constrangido, impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito, parecer com prazo sumaríssimo"". 
 Parecer:  Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a- dotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01761 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito a coisa julgada," 
 Parecer:  A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda- ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo do mesmo a expressão " ato juridico perfeito" Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin- cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária. E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação". E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se. Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de que não existe direito adquirido contra disposto na Consti- tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie- dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui- ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le- gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto. Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01762 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do projeto. Em sua brilhante justificação alega que o preceito está inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar no texto constitucional. Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761 proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju- ridico perfeito". A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos fundamentais. Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen- tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados consagrados no direito. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01472 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  suprima-se o parágrafo único do art. 190 do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O Autor intenta suprimir o parágrafo único do art. 190 do Projeto. Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas que suprimem o item II do artigo, esta proposta deixa de ter sentido. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01473 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do item XXIX, do art. 5o., do Capítulo I, Título II, do Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão: "... e às respectivas representações sindicais e associativas..." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda n. 2t00802/3. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01474 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso X do art. 161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de Constituição "B"). 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01475 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXXVII do art. 5o. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T01139-3. 
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