ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29091 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 66 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29093 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 34 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"As vantagens e os adicionais percebidos em
excesso ao permitido em lei ao servidor público,
fica suprimido, ressalvado ao atingido a faculdade
devolver aos cofres públicos, em parcelas, ou
forma que dispuser as leis, o recebido
indevidamente nos últimos 10 (dez) anos" | | | Parecer: | Não nos parece justo o pretendido, até porque se o servi-
dor veio a acumular vantagens hoje consideradas indevidas ou
exorbitantes, ele as teve ao abrigo de disposições legais. O
que cumpre é, tal como prevê o dispositivo, congelar tais
vantagens a partir do momento em que a Constituição vede a
sua percepção. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29095 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 139 | | | Parecer: | Adotamos proposta outra, que prejudica esta.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29096 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X
às Disposições Transitórias, onde couber:
"Continuam em vigor, enquanto não revogadas,
as leis que, explícita ou implicitamente, não
contrariem as disposições desta Constituição.
Parágrafo único - Não constituem direitos
adquiridos os advindos de leis anteriores a esta
Constituição, salvos os expressamente nela
ressalvados. | | | Parecer: | O texto de artigo sugerido pela Emenda repete conceito
de direito nunca contestado, não sendo necessário, portanto,
adicioná-lo às Disposições Transitórias. Quanto ao parágrafo
único, propõe a anulação de direito adquirido quando não ex-
pressamente ressalvado na Constituição, assim subvertendo o
princípio universalmente aceito de que a perda de direitos
adquiridos só por exceção pode ser admitida. Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29097 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 74 do
Substitutivo, suprimindo-se a expressão "para que
nenhum Estado tenha menos de oito e mais de
oitenta deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29098 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se todos os parágrafos do art. 47 e
substitua-se a redação do caput pelo seguinte:
"art. 47 - O Distrito Federal será
administrado por prefeito nomeado pelo Presidente
da República e disporá da Câmara de Vereadores,
com atribuições fixadas em lei ordinária." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29100 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo o
naturalizador" do § 44 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29101 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se um parágrafo único ao art. 61 das
Disposições Transitórias: "Parágrafo único -
Dentro de 90 (noventa) dias a partir da
promulgação da Constituição deverá estar
promulgada uma Lei Complementar básica,
estabelecendo a matéria e os critérios que irão
nortear as demais Leis Complementares." | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29102 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 7o. pelo
seguinte
"I - a lei assegurará a estabilidade do
empregado no emprego" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco
legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus
Memebros."" | | | Parecer: | O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa
a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco
em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a
Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta
dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta
Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para
garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por
outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se
pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante
atualização e é o que pretende com a outorga de poderes
Constituintes ao Congresso.
Embora compreenda e respeite a opinião do digno
Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos
disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo
a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda
Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente
atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para
sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen-
tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação
A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações
que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão
proposta
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se onde couber
=Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na
Área Estadual ou Municipal, quando constrangido,
impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz
ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito,
parecer com prazo sumaríssimo"". | | | Parecer: | Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a-
dotada para a elaboração do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei não prejudicará o ato jurídico
perfeito a coisa julgada," | | | Parecer: | A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda-
ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo
do mesmo a expressão " ato juridico perfeito"
Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin-
cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária.
E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional
tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra
o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação".
E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os
quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se.
Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem
a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de
que não existe direito adquirido contra disposto na Consti-
tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário
não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie-
dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui-
ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas
coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le-
gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto.
Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01762 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito
a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do
projeto.
Em sua brilhante justificação alega que o preceito está
inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo
Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar
no texto constitucional.
Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761
proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju-
ridico perfeito".
A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais
radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da
qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos
fundamentais.
Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen-
tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados
consagrados no direito.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | suprima-se o parágrafo único do art. 190 do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O Autor intenta suprimir o parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o item II do artigo, esta proposta deixa de ter
sentido.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do item XXIX, do art. 5o., do
Capítulo I, Título II, do Projeto de Constituição
(B), a seguinte expressão:
"... e às respectivas representações
sindicais e associativas..." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda n.
2t00802/3. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do art.
161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição "B"). | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXXVII do art. 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01139-3. | |
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