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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
PDT (1)
Uf
SP (10)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18594 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Projeto, no Título X - Das Disposições Transitórias, onde couber: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos da Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo". 
 Parecer:  Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm- nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração, seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para suas necessidades básicas. Concluímos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18595 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Substitutiva Dê-se a alínea b do art. 88 do Projeto a seguinte redação: "b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher;" 
 Parecer:  a compulsoriedade dos 70 anos representa vantagem e não des- vantagem para o seridor público, pois este conta como aposen- tadoria aos 35 anos de serviço- A proorcional aos 65 seria prejudicial, frente à possibilidade de alcançá-la aos 70 anos 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18596 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 413 Dê-se ao art. 413 a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um Fundo de Conservação e Recuperação do Meio Ambiente, constituído de recursos advindos das multas decorrentes de infrações à legislação ambiental". 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18597 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo VIII, do título IV. "Lei Complementar definirá os critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  a matéria não tem fixidez necessária para ser incluida na constituição. É aconselhável que fique para a legislação or- dinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18600 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Pretende estabilizar os atuais servidores públicos que à data da promulgação da Constituição, contem, pelo menos, de 2 anos de serviço público. Consideramos que a forma legítima de estabilidade é o ingresso através de concurso público. Concluímos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18601 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 476 das Disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importância adicional a todos correspondente aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste artigo: "a) Considera-se como posto superior para Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo- Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o posto de Major. "b) os portadores de diplomas universitários de quatro e de cinco anos terão sua reforma em postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e de Capitão, respectivamente." 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar parágrafo único, incluindo item III. A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que na forma como se encontra está mais precisa e clara. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18603 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivo emendado: art. 349 Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o., conforme o abaixo transcrito: "Art. 349. - É assegurado o exercício da atividade liberal do médico e a organização de serviços médicos privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Ficam proibidas as formas de assitência à saúde que têm como princípio a mercantilização da medicina e a intermediação lucrativa do trabalho médico." 
 Parecer:  Considerando bastante louvável o objetivo da emenda, torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia- ção do trabalho médico. Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú- de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po- lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá- sicas da população, como educação, alimentação, transporte, lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no País. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19638 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 384 Dê-se ao art. 384 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único: "Art. 384 As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores." "Parágrafo Único - Excluem-se das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este artigo, bem como aquelas destinadas a serviços sociais criados por lei e mantidos pela iniciativa privada". 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19639 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Acrescente-se, como letra "e", do Inciso II do artigo 265, do Projeto: "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I) II) - Instituir impostos sobre: e) os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas legalmente constituídas, quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário que incida diretamente sobre os sócios-cooperados". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19640 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 349 Acrescente-se, ao § 2o. do art. 349, do Projeto, a frase "sociedades sem fins lucrativos", reescrevendo-o da seguinte forma: "§ 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as sociedades sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas". 
 Parecer:  A inclusão das entidades sem fins lucrativos na pre - ferência de tratamento pelo Estado na prestação de serviços de saúde não se justifica na Constituição pois, se há aquelas que realmente prestam serviços e são filantrópicas, há as que se valem disso para distribuir os "lucros" como despesa. As filantrópicas já estão contempladas. Pela rejeição.