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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Banco
expandEMEN (321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (167)
PFL (59)
PDS (27)
PL (24)
PDT (13)
PT (12)
PCB (11)
PTB (8)
Uf
AC (1)
AM (4)
BA (13)
CE (13)
DF (7)
ES (24)
GO (8)
MA (5)
MG (17)
MS (2)
MT (4)
PA (4)
PB (7)
PE (19)
PI (11)
PR (25)
RJ (46)
RN (4)
RO (3)
RR (2)
RS (31)
SC (6)
SP (65)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (220)
08 (97)
07 (2)
06 (1)
03 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 273, Capítulo III: Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de Constituição onde couber: § - Os Governadores Municipais promoverão a municipalização do ensino infantil, com recursos do seu orçamento, até o montante de 25%, abrangendo as faixas etárias de 0 (zero) a 14 (catorze) anos, com carga horária de pelo menos oito horas, efetuando-se simultaneamente a construção de creches, jardins de infância e escolas de 1o. grau, auxílio ao ensino fundamental através de material didátivo, transporte, alimentação, assistência médica-odontológica, famacêutica e recreação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33675 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se seguinte redação ao § do art. 231: " § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 233. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no texto do art.235 as expressões "e parcelamento do solourbano". 
 Parecer:  A Emenda trata da supressão do termo "e parcelamento do solo urbano" no Art. 235. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33702 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item IV, acrescente-se um item V e substitua-se o parágrafo único, no art. 268, do Substitutivo, renumerado, suprimindo- se os arts. 271 e 272, na forma seguinte: "Art. 268 - IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária. V - concessão de pensão mensal vitalícia, a ser definida em lei, a todo cidadão, a partir dos 65 anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, desde que não possua outra fonte de renda. Parágrafo único - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos púlbicos submeter-se-ão às normas estabelecidas neste artigo."" 
 Parecer:  Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe- cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi- litação" das pessoas portadoras de deficiência. Pela aprovação parcial. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se mais um artigo após o atual artigo 279, que passou a ter o número 278, com a seguinte redação e a numeração como sendo o Art. 279, com 03 (três) parágrafos. "Art. 279 A União aplicará anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos; § 2o. - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210. III - Imposto sobre serviço de qualquer natureza. Suprimem-se, por via de consequencia, as expressões equivalentes ao ISSQN dos dispositivos constantes da competência fiscal do Estado (no Item III, nos §§ 4o. e 7o. do artigo 209). 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do artigo 65 passa a ter a seguinte redação: Art. 65. III - Voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 209, § 5o. e seus incisos O art. 209, § 5o., e seus incisos passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 63, § único. Dê-se, ao parágrafo único do Art. 63, a seguinte redação: "Parágrafo único - Os cargos em comissão ou as funções de confinaça serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade". 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com os objetivos da emenda, ex- pressão na sua fortificação. Preferimos, no entanto, por dei- xar à lei ordinária regulamentar o assunto, tendo em conta, ainda, o que preceitua o artigo 58 do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33844 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 64. Acrescente-se ao Art. 64 o seguinte parágrafo: "§ 3o. - Esta proibição não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mais uma cargo eletivo ou um cargo de magistério". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a emenda, dando-lhe redação um pouco mais ampla. Pela aprovação parcial. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 70, Item I. Suprima-se, do Item I do Art. 70, a expressão "aos titulares de mandato municipal". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a emenda, não só para retirar a ex- pressão final, como, também, a referência ao mandato eletivo municipal. Pela aprovação parcial. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVA EMENDADO: Art. 210 e § 4o. Suprima-se o item III do art. 210 e, em consequência, o § 4o. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVA EMENDADO: art. 213, item I, alínea "c". Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213 a seguinte redação: "c) três por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através dos governos dos Estados respectivos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, item III. Sugere-se a seguinte redação ao item III do art. 210 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: Seção V Dos Impostos dos Municípios Art. 210 - .................................. III - vendas e prestação de serviços. 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man- tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns produtos. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 210 o item III, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Seção V Dos Impostos dos Municípios Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - vendas a varejo de mercadorias. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200 O Art. 200 passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, pela supressão do parágra- fo 2o. e pela transformação do parágrafo 1o. em único. 
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