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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
DF (3)
RJ (2)
RS (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na- tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo- ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe- deral deixaria de existir". Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es- feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com- petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há poder nacional, único, exercido sobre base territorial una, sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na- cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal, através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi- cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma- térias constitucionalmente previstas. Essas considerações convergem às seguintes conclusões: 1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal; 2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam competência e jurisdição em todo o território nacional, no qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei nacional específica o disciplinar. 3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido juridicamente. 4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre- veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente, quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es- tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado Unitário. O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po- de ser compreendida sob ótica jurídica. Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto, sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi- ca emendar, para pior, o soneto. Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto. Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do art. 1o. deve ser aperfeiçoada. Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda. O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto definitivo que apresentará. Pela aprovação quanto ao mérito. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão: "Art. São Poderes da União Federal, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Parecer:  Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado) para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po- deres. As amplas considerações do Relator, constantes do Relató- rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni- cos. Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par- lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes. Há, isto sim, interdependência. Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo que dar as costas para os fatos e para a realidade. Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido, a expectativa idealista de que a independência dos Poderes, no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro- vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as emendas que proponham a manutenção da fórmula atual. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 19. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. O disposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0022-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico. Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 24. Todas as doações ou vendas de terras, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, em áreas superiores às definidas na presente Constituição, poderão ser declaradas nulas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a competente ação judicial de recuperação dessas terras, desde que apurada e comprovada a ilegalidade das concessões." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0020-1 Parecer favorável. Em substituição ao Art. 24, pelas razões constantes da justificação. 20.05.87. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação, acrescentando-se ao mesmo artigo mais as alíneas que seguem: "Art. 15 .................................. f) rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários. g) .......................................... h) expressa proibição do uso de agrotóxicos, exceto nos casos em que, a partir de critérios técnico-científicos, ficar comprovado que a sua utilização é inofensiva à saúde dos produtores e dos consumidores. i) sempre que o valor dos produtos agrícolas for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder Público, caberá a este garanti-los, mediante a compra estatal, inclusive para a formação de estoques reguladores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0023-5 Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários." 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se do Art. (...) o Parágrafo Único, pela redação seguinte: "Art. "(...)" Parágrafo Único. As organizações sindicais têm o direito e dever de representar os interesses individuais, ou coletivos da categoria, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte foi aprovada plenamente no parágrafo único do artigo 6o. do ante- projeto, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente quanto a sua pretensão. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o item (...) com a seguinte redação: "Art. (........) (...) direito das entidades representativas da sociedade participarem na administração local, municipal, estadual e federal;" 
 Parecer:  A emenda aditiva ora proposta prentede acrescentar mais um princípio àqueles definidores da ordem social já con- templados no anteprojeto desta Subcomissão, para outorgar às entidades representativas da sociedade o direito de partici- pação na administração local, municipal, estadual e federal. O objetivo é limitar o autoritarismo dos governan- tes e formentar a democracia participativa e direta. Cremos que o preceito enriquecerá o anteprojeto num ponto relevante e, porisso, opinamos pela aprovação.