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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (294)
Sugestão (33)
Banco
expandEMEN (294)
SGCO (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (49)
NÃO INFORMADO (46)
PREJUDICADA (34)
APROVADA (26)
Partido
PT[X]
Uf
MG (327)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (8)
expand1987 (285)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01062 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber: Artigo. Os empregadores serão responsáveis pelos acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviços estiverem, bem como pelas doenças profissionais contraídas no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1o. caberá indenização, a ser paga pelos empresários, na forma da lei, em caso de incapacidade temporária ou permanente, morte, decorrentes de doença profissional ou acidente de trabalho; § 2o. Os empregadores responderão solidariamente na existência de empresas interpostas ou contratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Prejudicada. A Lei já dispõe sobre a responsabilidade criminal do emprega- dor. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 11 inciso VII VII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre Constituinte atende em parte a redação do texto do Substitutivo, no entanto, optamos pela redação do Substitutivo, por atender plenamente aos anseios dos traba- lhadores e servidores públicos. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01064 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir no artigo 2o. o seguinte inciso: Garantias de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que trabalhem mulheres. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01065 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo 64 incluir o seguinte parágrafo: Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revisto, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos a data de sua concessão. 
 Parecer:  Prejudicada. A Lei 7.604, de 26 de maio de 1987, já autorizou o reajusta- mento sugerido pelo autor da emenda. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 14. Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria serão: 1 - Integrais, quando o servidor; a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; c) exercer atividade insalubre, penosa ou perigosa. 11 - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória a) atingir a idade limite para permanência em serviço; b) contar com 50% (cinquenta por cento) do tempo exigido para aposentadoria voluntária. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz regra contraditória da sua própria natureza. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão "ressalvadas as vantagens de caráter individual". 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte- riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da paridade entre os três poderes da União, o que é de bom alvitre. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso IV IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira lotados no órgão, atendidos os requisitos de competência e experiência exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima do Órgão. 
 Parecer:  Aprovada. No mérito, a proposta é acatada respeitada a redação que se contém no substitutivo. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo 3o. ao artigo 6o. Acesso por intermédio das organizações sindicais ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados econômicos-financeiros dos setores, empresas privadas, públicas ou de capital misto, empresas ou órgão da administração pública, direta e indireta. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O autor propõe que as organizações sindicais tenham acesso às informações administrativas e aos dados econômico-finan- ceiros dos setores, empresas privadas, públicas ou de capital misto, empresas ou órgãos da administração pública, direta ou indireta. A intenção da Emenda é a melhor possivel em favor dos traba- lhadores. Mas a estes não interessa tanto conhecer em deta- lhes o que se passa com o empregador, mas sim que este remu- nere condignamente os empregados e lhes dê condições boas de trabalho. Isso será assegurado muito mais pela atuação das comissões por local de trabalho e pelos delegados sindicais, do que pelo conhecimento daqueles detalhes. Assim, o que a Emenda propõe já se encontra, por outra forma, contemplado no substitutivo. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso III: III - A União, os Estados, Os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre constituinte estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em Lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta, bem como planos de classifi- cação de cargos e de carreiras. O dispositivo do substitu- tivo visa dar maior abrangência ao texto, incluindo os servi- dores das entidades autárquicas. Ante o exposto, opino pela aprovação parcial. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 2o. Inciso II, a seguinte redação: Inciso II - Seguro desemprego igual ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião que tanto o prazo de pagamento de benefício quanto a caracterização da situação de desempre- go como involuntária constituem matéria de legislação ordiná- ria. Nela definir-se-á o prazo que atenda melhor à finalidade de benefício, não necessariamente a duração média do desem- prego. Nela também explicitar-se-á, embora evidente, a com- provação do caráter involuntário do desemprego como pré-re- quisito da percepção do seguro. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação a alínea B do é 1o, do art. 29, do Substitutivo elaborado pela Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, conforme se segue: Art. 29, § 1o. Alinea B: O orçamento das Empresas Estatais, compreendendo toda a programação financeira anual das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação majoritária com direito a voto, no capital social. O orçamento acima citado englobará todo e qualquer tipo de despesas, inclusive os investimentos, bem como a previsão das fontes de recursos. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 62, o seguinte parágrafo único. Parágrafo único - As pessoas de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carente de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida de recursos necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  O Parágrafo 3o, do artigo 19, versando os direitos dos Servidores Públicos Militares terá a seguinte redação: § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário ou permanente, não eletivo, inclusive autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada será transferido para a reserva. § 4o. - É criado cargo de Oficial General nas Polícias Militares, um para cada 25 (vinte e cinco) mil homens. Suprima-se os §§ 2o. e 4o. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber: § 5o. - Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos seus órgãos e entidades administração dire- ta e indireta. 1 - Consideram-se essenciais para fins deste artigo, dentre outros a serem estabelecidos em lei, os serviços públicos de habitação popular, transportes, saúde pública, educação e cultura, fornecimento de água, energia, telefone e correio, dentro do âmbito das competências definidas nesta Constituição. 11 - Em se tratando da execução dos serviços por entidades da administração indireta, deverá haver amplo controle e fiscalização de suas atividades pelas entidades representativas dos movimentos sociais organizados e pelos poderes Legislativo e Judiciário, inclusive pela aprovação, por lei de seus orçamentos anuais e plurianuais. 111 - A concessão da execução dos referidos serviços a particulares somente será admitida quando a impossibilidade absoluta de sua prestação pelo Poder Público competente, hipótese em que o ato, devidamente motivado, deverá ser objeto de autorização legislativa. IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a contratação dos serviços deverá ser prescidida de licitação, nos termos da legislação aplicável. V - Em qualquer hipótese, os serviços públicos concedidos deverão ser amplamente controlados e fiscalizados pelas entidades representativas dos movimentos sociais organizados, devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas de forma a garantir o caráter social do serviço prestado. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01145 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 70, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - O Poder Público manterá gratuitamente, cursos especialização pedagógica para pessoas dedicadas à educação e assistência aos deficientes físicos e mentais, inclusive os portadores de deficiências resultantes de desnutrição infantil. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Em sua essência, a proposição constan te da Emenda está contemplada no Substitutivo, sob a forma de que, às pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público garante a educação gratuita, além da assistência e acompanha- mento especializados. Em nosso parecer, aquilo que particula- riza a norma geral proposta para o texto da Carta Magna deve, preferencialmente, ser tratado na lei ordinária. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01146 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, do artigo 2o. alínea a, c e d dos trabalhadores. a) - Contrato a termo, válido no caso de empresas ligadas à atividade de construção; b) - ........................................ c) - Prazos definidos em contratos de experiência, nos termos da lei; d) - Superveniência de fato econômico intransponível. 
 Parecer:  Rejeitado. Optamos por uma nova redação que fosse mais precisa em suas determinações.O contrato de experiência receberam a fixação do seu prazo.Como estava anteriormente dava margens a uma interpretação dúbia. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao art. 19 que, trata sobre os Servidores Públicos e Militares, suprimindo-se, assim, os parágrafos 2o. e 4o. Art. 19. As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1o. - Os oficiais Generais, Brigadeiros e Almirantes, permanecerão no exercício de suas patentes, na ativa durante 3 (três) anos em cada posto. § 2o. - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para a reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda fere o disposto no art. 23, parÁgrafo 2o. do Regi- mento Interno da A.N.C. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 27 o § 6o.: § 6o. - Anistia constitucional, com ressarcimento pleno, aos que, afastados da ativa, por motivação política, não puderam retornar. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo contem dispositivo sobre anistia ampla aos atingidos por motivação política que inclui, evidentemente , os casos de ex-combatentes. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Art. 26, que trata "DA ANISTIA", nessa Comissão: Artigo. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, inclusive o Dec. Lei no. 864/69, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierarquico, computando-se o tempo de afastamento como se efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidades, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostentivas ou expedientes oficiais sigiliosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação emprecatícia. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando e repartição ou entidades privadas responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou gradução que teriam sido asseguradas a cada beneficiários desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à união assumir os encargos financeiros necessárias à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvado o dispoto no parágrafo único do Art. 38. § 9o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui às indenizaões pertinentes aos trabalhadores do setor privado. Observação: Vide o seguinte: O Parágrafo Único do Artigo 38, encontra-se no Parecer e Substitutivo, página 13, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda n. 750131-5. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item V, artigo 2o.: V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; com direito a remoção para qualquer estado da União; provimento dos cargos iniciais e finais de carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições dignas de trabalho, inclusive cursos de aperfeiçoamento mantidos pelo Estado; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimento que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (oito) semanas após a adoção da criança. 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
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