ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva de parte do
Artigo 318.
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária por desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural improdutiva, em
zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e
justa indenização que, à exceção dos acessórios
que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até vinte anos
em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Primeiro-
Ministro.
§ 2o. A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva.
§ 3o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo,
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador de obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 5o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 97 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema
distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo
voto proporcional, nas condições estabelecidas em
lei.
§ 2o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 3o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será
festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando
o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente
ao número de eleitores inscritos, obedecido o
seguinte critério:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil fração superior a setenta e
cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil
§ 4o. - Cada Território elegerá dois
deputados, excetuando o Território de Fernando de
Noronha." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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