ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26136 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 300
Acrescente-se o § 3o. ao artigo 300, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
§ 3o. Serão responsabilizados na forma da lei
todas as formas de omissão e todas as
transgressões de pessoas ou de instituições que
redundem em violência pessoal ou social contra
crianças e jovens. | | | Parecer: | Sob outra redação, o texto do substutivo estipula a pro-
teção especial da criança e do adolecente contra as formas de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão. Pela aprovação. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26137 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 34.
Acrescente-se o inciso XV ao artigo 34, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
XV - normas de proteção à infância à
juventude. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26139 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 301.
Dê-se nova redação ao art. 301, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator):
art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua dignidade, sua saúde e
bem estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26261 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 213, I, "c" do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26262 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 12, 13 (do Projeto Constitucional) passa
a ter a seguinte redação:
§ 12 o mandato eletivo poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um
ano após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26854 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 2o.
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 231,
que assim passará a ter a seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra em valor
nunca inferior ao dízimo do imposto único sobre
minerais. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
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