separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SIQUEIRA CAMPOS in nome [X]
GO in uf [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PDC (4)
Uf
GO[X]
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito com eleitores inscritos até esta data, na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua capital provisória até a aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Estadual Constituinte. § 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até trinta dias após o resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. O Governador, o Vice-Governador, os vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a Assembléia Estadual Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão mandato até 1o. de janeiro de 1991. § 6o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To- cantins. Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As- sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e pela aprovação do Congresso Nacional. O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi- mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo- minância de opiniões. O parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 29 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "A". 
 Parecer:  Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b" do item III, do Artigo 46 do Projeto de Constituição: "Art. 46 .................................... ............................................ III - ...................................... a) após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino; b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino ou sessenta anos se do feminino, porporcionalmente ao tempo de atividade na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários limites de tempo de serviço e idade para fins de aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão, não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva. Em que pese a argumentação de quantos apresentaram sujestões a respeito, optamos por manter o que já está consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste por justas razões sociais e econômicas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte: "Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios previdenciários em manutenção as disposições do artigo 237."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1.