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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (9)
Uf
PR (9)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 12 Dê-se à letra d do item XV do artigo 12 a seguinte redação: d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos diretos e indiretos, recolhidos ou descontados de terceiros. 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea D do item XV do art. 12, ressalva a prisão civil para os casos de não cumprimento da obrigação alimentar, depositário infiel e retenção de tribu- tos. O substitutivo em elaboração tratar devidamente o assun- to. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14336 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14337 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 261, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 270, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) , mantendo para os impostos dos incisos I e II. O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá- ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer cício financeiro em que foi instituido ou aumentado. De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270) o princípio da anterioridade não se aplica,observadas as con- dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados nos itens I, II, IV e V (art. 270). Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e V. Pela aprovação parcial 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14339 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 258, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a,assim, a todo os prínci- pios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que dispõe sobre a representação da União em Juízo. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14341 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 Inclua-se, como alíneas K,L,M e N e O do inciso III do artigo 12 do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 12 - .................................. III - ...................................... K - as autoridades de Trânsito farão imediato exame com bafômetro e outros equipamentos nos motoristas envolvidos em acidentes, para verificação de dosagem alcoólica e psicotrópicos: L - serão anotadas, em folha especial na carteira do motorista, no local do acidente, cada infração de trânsito cometida e a penalidade correspondente, para em caso de reincidência, com falta grave, haver a cassação da carteira; M - serão agravantes na responsabilização em acidentes de trânsito e embriaguez e o uso de psicotrópicos, e o crime é inafiançável; N - respondera, como co-autor, sofrendo penalidade, e responsabilizando-se pelas indenizações, quem haja cedido o veículo causador do acidente, a pessoa sem habilitação embriagada ou dopada com tóxicos; O - as vítimas, ou seus familiares, serão obrigatoriamente ressarciadas pelo autor e co- autor nas despesas médico-hospitalares, perceberão indenização de cem salários mínimos em caso de invelidez temporária, e de duzentos e cinquenta salários mínimos em caso de invalidez permanente ou de morte. 
 Parecer:  Matéria relevante e oportuna, devendo ser objeto da a- tenção detida do legislador ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16352 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra "c" Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo após o termo irredutibilidade, ficando com a seguinte redação: Art. 190 - .................................. I - ........................................ c) irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários; 
 Parecer:  Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16353 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do Projeto, após a locução "na forma da lei" a locução sem prejuízo da comunicação ao juiz competente, dando-se a seguinte redação ao mencionado dispositivo: Art. 233 - .................................. § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri- quece a forma. Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú- blico. Pela rejeição.