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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO MENEZES in nome [X]
1988::08::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
PA (1)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE do Art. 7o., o item XIX. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maoria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licença- paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.