separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HORÁCIO FERRAZ in nome [X]
1987 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  23 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (23)
Uf
PE (23)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (8)
expand19 (4)
expand10 (7)
expand09 (1)
expand01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos." "Art. O mandato dos Senadores é de dez anos. Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores que, serão renovados de cinco em cinco anos, alternadamente, por um e dois terços." 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores; de oito para dez anos, o mandato dos Senadores. A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati- vo. Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda- tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi- dente da República. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano. Parágrafo único. O Deputado Federal e o Deputado Estadual que transferir a sua circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em que se elegeu, fica impedido de concorrer à reeleição na eleição subsequente." 
 Parecer:  Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja pelo prazo de um ano. Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten- do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe- la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Na eleição para Vereador, serão eleitos em cada município, os candidatos inscritos pelos partidos políticos, individualmente mais votados." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea- dores. Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá- rio e proporcional, que será regulado em lei complementar. Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 15. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno." Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje- to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos que deva ser mantida a redação original do referido dispositi vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi- datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos, Políticos, a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá- rio. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens III, VI, XI e XII do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se- lhes a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta. VI - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XI - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada nos termos do art. 23, § 2o. do Reg. da A.N.C. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das Disposições Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo: "Art. - São automaticamente efetivados e estabilizados os atuais Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dois anos de serviço público". 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das Disposições Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. São automaticamente efetivada dos e estabilizados os atuais Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dois anos de serviço público na administração direta e indireta, inclusive fundações, ou de exercício de mandato eletivo.," 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens ao artigo 11: "XI - É vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. XII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição sueiror ao que for percebido pelos Ministros de Estado, como remuneração e indenização permanente. 
 Parecer:  Reijeitada. Considerando que a emenda do ilustre constituinte não coadu- na, com o espirito do Substitutivo. Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz, para estabe- lecer tal questão. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Aplicam-se aos servidores públicos civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto aos artigos referentes aos servidores públicos civis. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01314 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber os seguintes artigos: "Art. São estáveis, após dois anos de exercício, os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais." "Art. A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con- curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta- vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature za regulamentar. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições públicas de previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminio, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebam subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contando tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenha alcançado a idade mínima exigida ou que, contando esse tempo e idade, permaneça em atividade". 
 Parecer:  Rejeitada. Dentre as aposentadorias voluntárias, destacam-se as concedi- das por tempo de serviço. Estas, com exceção dos casos espe- cialíssimos, são concedidas às mulheres e aos homens, respec- tivamente, após 30 e 35 anos de trabalho. Assim, se uma tra- balhadora implementa tempo de serviço para se retirar da ati- vidade, digamos, aos 44 anos de idade, não vemos como negar- lhe esse direito, principalmente através do expediente de se embaralhar o tempo de serviço com a idade técnica que já foi adotada há mais de 20 anos e que, se revigorada agora, soaria como retocesso injustificável. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01339 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Altera-se a redação do caput do artigo 2o., nos seguintes termos: "Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Rejeitada. Não poderíamos excluir os servidores públicos do caput porque eles são também trabalhadores urbanos e rurais. A seção espe- cífica que lhes é dedicada trata apenas de aspectos próprios referentes ao desenvolvimento do seu trabalho. E quanto àque- les itens do art. 2o. que não lhes dizem respeito, são de persi que não se aplicam aos servidores públicos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01340 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - O servidor público que contar, no mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser aposentado, a pedido, com remuneração permanente proporcional." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Integram a Administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgãos descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
 Parecer:  Rejeitada. A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se- ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe- la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06348 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 87 a seguinte redação: "Art. 87 - É vedada a acumulação de cargos, funções públicas, empregos e proventos, na administração direta, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações." Parágrafo único - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eleitivo e de cargo em comissão. 
 Parecer:  Entendemos que a acumulação de cargos não deva ser encara- da de maneira radical. Os casos contemplados no artigo 87 partem do critério que a acumulação somente seja permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de ma- téria. Ela é, portanto, bastante restritiva, não permitindo o surgimento de dúvidas ao administrador quanto à ilegalidade ou não da acumulação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06349 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Título IV Capítulo VIII, Seção II, do Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber: Art. - O disposto nesta seção, aplica-se aos servidores públicos civis dos Três poderes da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive as suas autarquias e fundações. 
 Parecer:  O artigo 86, item IV estabelece a instituição de um regime único para os servidores públicos e subentende característi- cas próprias para os servidores de cada esfera do governo. Isso não exclue, porém, a equanimidade de tratamento, assegu- rada em outros dispositivos desta Seção. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06352 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 91 e 92, Seção II, Capítulo VIII, Título IV. Suprima-se os arts. 91 e 92, Seção II, do Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta de redução de dois artigos e sua transformação respectiva em dois parágrafos do artigo 86 não nos parece ne- cessário. Por outro lado, o disposto em ambos artigos, do mo- do como se encontram, realçam mais o destaque que merecem. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06353 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 38 do Projeto de Constituição. O § 1o., do art. 38, do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: "Art. 38 - .................................. § 1o. - Nos crimes de terrorismo e de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. 
 Parecer:  Pela rejeição, por decidir, a Comissão de Sistematização, suprimir o artigo 38 do projeto. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06355 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, Sessão II Art. 86. O art. 86, Seção II do Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: "Art. 86 - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, observadas as seguintes normas específicas: I - ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; II - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado; III - reajuste de vencimento e salário não inferior ao estabelecido para o setor privado; IV - irredutibilidade de vencimento ou salário; V - gratificação natalina equivalente a remuneração integral do mês de dezembro do respectivo ano; VI - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; VII - gozo de trinta dias de férias a cada ano, com remuneração em dobro; VIII - a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; IX - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; X - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; XI - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; XII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores; XIII - estabilidade, após o ingresso no serviço público, na forma indicada no ítem I deste artigo; XIV - nenhum servidor público receberá, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal."" XV - É assegurado ao servidor público o direito à livre associação e o de greve. XVI - A pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O artigo 86, quando faz referência ao artigo 13 (no texto consta 14, por falha de impressão) assegura ao servidor pú- blico uma ampla gama de direitos que não devem ser elimina- dos. Queremos acreditar que a presente emenda não levou em conta o erro de impressão verificado no artigo 86. Por outro lado, as pretensões constantes na proposta sob exame já se encontram plenamente inseridos no texto. 
Página: 1 2  Próxima