separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
AMAURY MULLER in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
RS in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (2)
Uf
RS[X]
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao capítulo da Seguridade Social: "Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou arrimo do grupo familiar. Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar, bem como as assalariadas rurais." 
 Parecer:  Os princípios de organização do sistema de seguri- dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne- nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa. Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de- mográficos, e, portanto, dinâmicos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer fator de discriminação. Parágrafo único. Garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Rejeitado por se tratar de legislação ordinária.