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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (8)
Uf
RJ (8)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no § 2o. do art. 12 do Projeto de Constituição (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) as palavras: "...e Estaduais" 
 Parecer:  Tem razão o nobre autor da Emenda ao propor seja suprimida do § 2o. do art. 12, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a expressão "e Estaduais". De fato, os Deputados Estaduais, por não serem Constituintes, não se enquadram na exceção temporária de que trata o parágrafo atacado. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX - Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida." 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta artigo ao Título IX do Pro- jeto, determinando que "Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes do- losos contra a vida", sob a justificativa de que as maiores vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do "de cujus",pois sobre eles recaem pesados ônus decorrentes de sua morte, devendo, por isso, ser resguardado o respectivo patrimônio e atenuados os custos obrigatórios por lei. O artigo 172 do Projeto (A) dispõe que cabe à lei com- plementar, entre outras matérias, dispor sobre " obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência" (item III, b), aí incluindo-se, portanto, as hipóteses e condições para con- cessão de isenções tributárias, entre as quais, se assim o entender o legislador comum, poderá ser contemplada a propos- ta do eminente autor. Ressalte-se que uma das diretrizes do sistema tributário até agora aprovado é a de abrigar na Constituição apenas as imunidades tradicionais, remetendo-se à legislação infracons- titucional as modalidades de exclusão do crédito tributário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: é 23 do art. 6o. Dê-se ao é 23 do art. 6o. a seguinte redação "Art. 6o. - § 23 - Não haverá pena de morte, prisão pérpetua, de banimento ou de confisco, salvo, quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Vem o ilustre Constituinte Amaral Netto através da Emenda no. 48, insistir na instituição de pena de morte nas hipóte- ses da lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte, assegurando ao acusado a mais ampla defesa, inclusive atribuindo efeito sus- pensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordiná- rias e extraordinárias e ao pedido do indulto feito às auto- ridades competentes. Embora os crimes relacionados pelo ilustre Constituinte como passíveis da pena capital sejam por demais repudiados pela sociedade, ensejarão, sem dúvida, seja por deficiência da defesa ou por fatores circunstânciais ou emocionais, o cometimento de injustiças impos - síveis de serem reparadas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no Título IX, Disposições Transitórias: "Art. - A instituição da pena de morte será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda da autoria do ilustre Deputado Amaral Neto, manda incluir, onde couber, dispositivo prevendo, plebiscito, 120 dias após a promulgação da nova Carta, para decidir so- bre a instituição da pena de morte no Brasil. O tema já foi longa e exaustivamente debatido nas diver- sas fases de elaboração da Constituição, com o consenso de que não é compatível com nossa formação e índole. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01086 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, nos § 4o. do art. 180 do Projeto de Constituição B, após o vocábulo areas, a expressão onde estejam atuando, e naquelas. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 2T00657-8. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Art. 5o., inciso XLVIII, alínea a) "a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;" 
 Parecer:  A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver, a tradução da vontade da grande maioria dos membros da As- sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação brasileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci- do à emenda no. 2t00247-5. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no § 2o., do art. 75, a seguinte expressão. "... para um mandato de seis anos, não renovavel..." 
 Parecer:  Tendo em vista a concordância com a Emenda número 2T00654-3, de caráter mais amplo, somos pela aprovação, em parte, desta proposição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Art. 49, § 2o., das Disposições Transitórias. Dê-se a seguinte redação, incluindo-se, respectivamente, as expressões: "aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica" e "dos potenciais de energia hidráulica" E assegure-se em novo parágrafo, o direito à manutenção dos títulos de concessão de aprovietamento desses potenciais de energia para uso no processo de industrialização pelas empresas brasileiras que já os detém, compatilizando-a com os termos do art. 182 e seus parágrafos que dispõe sobre o assunto, evitando-se assim, que os mesmos fiquem contraditórios entre si e sobre a mesma matéria. "Art. 49 - As atuais empresas brasileiras, titulares de autorização de pesquisa ou concessão de lavras de recursos minerais e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigor, terão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para cumprir os requisitos do art. 182. § 1o. ................................ 4 2o. As empresas brasileiras, referidas no § 1o. deste artigo, somente poderão ter autorizações ou concessões dos potenciais de energia hidráulica, de pesquisa ou lavras para as substâncias minerais que utilizem seus respectivos processos industriais. § 3o. - Ficam também dispensadas do cumprimento do disposto no artigo 182 as empresas brasileiras titulares de concessão de energia hidráulica para uso no seu processo de industrialização." 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre- sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre- sas brasileiras aos requisitos nele contidos. Somos, pois, pela rejeição.