ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma
dos parágrafos 1º e 2º do artigo 111, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. | | | Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, ANTERIORIDADE, PRAZO,
CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO
NULO, EXIGENCIA, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO
DETERMINADO, VOTAÇÃO, DUPLICIDADE, CANDIDATO, MAIORIA, VOTO,
DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, DATA, POSSE. | |
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