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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
BA (4)
Nome
WALDECK ORNÉLAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24213 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 74, caput. do substitutivo. Modifique-se a idade mínima exigida para eleição à Câmara dos Deputados de "dezoito" para "vinte e um" anos. 
 Parecer:  A Emenda visa o aumento da idade mínima de 18 anos, fi- xada no Projeto, como mínima para a candidatura para a Câmara Federal, para 21 anos. Somos pela aprovação da emenda pelas razões alinhadas no parecer dado à Emenda no. ES 25629-7. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24214 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 92, § 4o., ítem II do Substitutivo do Relator. Suprima-se do ítem II, § 4o. do Artigo 92 a expressão "ou o sistema parlamenta de governo". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer à emenda ES-24862-6. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24215 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal; 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26368 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Aditar ao texto do Inciso II alínea "c" do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de "previdência privada", de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.