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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::06 in date [X]
EDUARDO JORGE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (1)
Uf
SP (1)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - * - Acrescentar ao artigo 11o. o inciso XIV com a seguinte redação: Art. 11o. - ................................ XIV - A lei que criar gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial deverá definir com precisão a natureza e as condições que justificam seu recebimento e forma de pagamento. § 1o. - As gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial prevista neste artigo, deverão ser calculadas sempre exclusivamente sobre o valor padrão do vencimento. § 2o. - Os valores definidos no parágrafo anterior só poderão ser incorporados para efetio do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade remunerada. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da Lesgilação ordinária.