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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
A::Arts. 000s::Art. 001 in art [X]
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Art. 001[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir são os seguintes: I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida neste Capítulo; II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. ARTIGO : 001 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua utilização como instrumento de confisco. A administração tributária poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias individuais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas. ARTIGO : 001 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. ARTIGO : 001 § 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários, tendo por limite total a despesa realizada. ARTIGO : 001 § 4º - Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a)tributo, sua definição e espécies; b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases de cálculo; c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria tributária; II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE ECONOMICA. PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR, OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. ARTIGO : 001 § 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo. ARTIGO : 001 § 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; d) dívida pública. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - Compete unicamente à União: a - emitir moeda; b - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; c - legislar sobre padrão monetário e sistema financeiro nacional, suas instituições e operações; d - garantir a formação , captação e a segurança das poupanças. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, LEGISLAÇÃO, PADRÃO MONETARIO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, PROMOÇÃO, CAPTAÇÃO, SEGURANÇA, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA.