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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
FARABULINI JÚNIOR in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PTB (6)
Uf
SP (6)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand17 (2)
expand09 (3)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Emenda: Acrescenta mais um artigo Art. ... - A União, os Estados e os Municípios, criarão incentivos fiscais à industrialização dos produtos do solo e do subsolo, realizada no imóvel rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Emenda onde couber: Proíbe a exportação de minerais estratégicos. Art. 1o. - Fica proíbida a exportação de minerais estratégicos, como a diante definido. Art. 2o. - São considerados minerias estratégicos, os constantes da Tabela do Sistema Períodico de Elementos ti (titânio); V (Vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo (Molidênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W (tungstênio), Be (berílio), Ni (níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer outro ao internacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Acrescentar o § 7o. ao art. com a seguinte redação: Art. A administração poderá, para atender emergência, calamidade pública ou sonegação de gêneros essenciais ao abastecimento, promover a desapropriação de alimentos manufaturados o in natura, inclusive animais vivos ou mortos. é único. Em caso de perigo público iminente ou para garantir a regularidade do abastecimento, as autoridades competentes poderão usar dos estoques particulares, assegurada ao proprietário indenização ulterior. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Emenda aumentativa onde ao Substitutivo: Emenda: Acrescenta-se mais um artigo. Art. A União, os Estados e os Municípios, criarão incentivos fiscais á industrialização dos produtos do solo e do subsolo, realizadas no imóvel rural. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A Administração poderá, para atender emergência, calamidade pública ou sonegação de gêneros essencais ao abastecimento, promover desapropriação de alimentos manufaturados ou in natura, inclusive animais vivos ou mortos. Parágrafo único. Em caso de perigo público iminente ou para garantir a regularidade do abastecimento, as autoridades competentes poderão usar dos estoques particualares, assegurada ao proprietário indenização ulterior." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor- dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con- sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu- alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor- nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui- ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do Governo serão justificáveis. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 1o. Fica proíbida a exportação de minerais estratégicos, como adiante definidos. Art. 2o. São considerados minerais estratégicos, os constantes da tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti (titânio); V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do artigo 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer outro ato internacional. 
 Parecer:  Não acolhida. Não convém a uma norma constitucional definir o que seja "mineral estratégico", face tratar-se de conceituação dinâmi- ca e mutável, que deve ser compatibilizada com uma política mineral e a legislação ordinária.