Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em
lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade. | | | Indexação: | ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, LEI FEDERAL, PROMOÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, PAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá,
inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das instituições
financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital estrangeiro
nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista,
especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central do Brasil.
IV - requisitos para a designação de membros da diretoria
do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o
exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos das
intituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia
popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor.
Parágrafo único. O presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil terão mandato de quatro anos. Serão indicados pelo
Presidente da República e por este nomeados ou exonerados, após
aprovação do Congresso Nacional. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DISPOSIÇÃO,
FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO,
PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, OBJETIVO, INTERESSE NACIONAL,
ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS, RECIPROCIDADE, ORGANIZAÇÃO,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, CRIAÇÃO, FUNDOS,
PROTEÇÃO, ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, DEPOSITO, APLICAÇÃO, PRAZO,
MANDATO, PRESIDENTE, DIRETOR, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - A autorização a que se refere o item I do art. 67
será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma
da Lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos
dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. | | | Indexação: | NORMAS, INTRANSFERIBILIDADE, COMPETENCIA, ORÇAMENTO,
FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO,
POSSIBILIDADE, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA JURIDICA, CRITERIOS,
LEIS, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - Lei Complementar aprovará Código de Finanças
Públicas, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, inclusive das
autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder
público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - disposições penais.
VIII - compatibilização das funções das insituições oficiais
de crédito da União. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS,
DISPOSIÇÃO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA EXTERNA, CONCESSÃO, GARANTIA,
ORGÃO PUBLICO, EMISSÃO, RESGATE, TITULO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
OPERAÇÃO DE CAMBIO, ORGÃOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, COMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, CREDITOS. | |
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