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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (12)
Uf
RS (12)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o., Parágrafo 2o., do anteprojeto do relator a seguinte alínea: Art. 1o. .................................... § 2o. ...................................... e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0019-7 Parecer contrário. Não se pode obrigar o proprietário a respeitar direitos fora dos seus limites como obrigação relativa à sua propriedade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 24. Todas as doações ou vendas de terras, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, em áreas superiores às definidas na presente Constituição, poderão ser declaradas nulas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a competente ação judicial de recuperação dessas terras, desde que apurada e comprovada a ilegalidade das concessões." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0020-1 Parecer favorável. Em substituição ao Art. 24, pelas razões constantes da justificação. 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 2o., do anteprojeto do relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. (quinto) ano, em parcelas anuais sucessivas, sendo assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural e do preço de terras públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0021-9 Parecer contrário. A carência de 5 anos desvalorizaria os títulos da dívida agrária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 7o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0022-7 Parecer contrário. Embora seja acusado de xenófobo não concordo com a emenda. Entendo que a limitação de três módulos prevista no anteprojeto é suficiente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação, acrescentando-se ao mesmo artigo mais as alíneas que seguem: "Art. 15 .................................. f) rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários. g) .......................................... h) expressa proibição do uso de agrotóxicos, exceto nos casos em que, a partir de critérios técnico-científicos, ficar comprovado que a sua utilização é inofensiva à saúde dos produtores e dos consumidores. i) sempre que o valor dos produtos agrícolas for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder Público, caberá a este garanti-los, mediante a compra estatal, inclusive para a formação de estoques reguladores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0023-5 Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários." 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 4o., do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0024-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece insuficiente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do relator da subcomissão o seguinte artigo e respectivo parágrafo: Art. O imóvel rural com área superior a 50 (cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola terá seu domínio e posse transferidos ao Poder Público para fins de reforma agrária, mediante sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado por 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. Parágrafo único. Denomina-se instituto de perda sumária o instrumento legal de que trata o caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0250-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 20.05.87. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao capítulo da Seguridade Social: "Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou arrimo do grupo familiar. Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar, bem como as assalariadas rurais." 
 Parecer:  Os princípios de organização do sistema de seguri- dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne- nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa. Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de- mográficos, e, portanto, dinâmicos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer fator de discriminação. Parágrafo único. Garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Rejeitado por se tratar de legislação ordinária. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao título III - Das Relações Internacionais - do anteprojeto do relator, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 22. O Brasil apóia as lutas de independência nacional de todos os povos, baseado nos princípios da autodeterminação e do respeito aos direitos das minorias. Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas, comerciais e culturais com países onde prevaleçam regimes autoritários e cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando normalmente." 
 Justificativa:  Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro. De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional.