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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandPROJ (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseN
collapseArts. 250s
Art. 250 (1)
Art. 251 (1)
Art. 252 (1)
Art. 253 (1)
Art. 254 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:250  
 Texto:  Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO RURAL, IMOVEL RURAL, REFORMA AGRARIA, RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, TITULO, CONCESSÃO, HOMEM, MULHER, COMPANHEIRA, MULHER CASADA, UTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANSFERENCIA, PRAZO DETERMINADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:251  
 Texto:  Art. 251 - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará simultaneamente as ações da política agrícola, política agrária e reforma agrária. 
 Indexação:  PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO AGRARIO, EXECUÇÃO, SINULTAMIEDADE, AÇÕES, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARAIA, REFORMA AGRARIA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:252  
 Texto:  Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização da Câmara Federal e Senado da República. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO RURAL, PROPIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, PESSOAS, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, EXTERIOR. OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:253  
 Texto:  Art. 253 - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DESAPROPIAÇAO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, PEQUENO PROPRIETARIO, DESAPROPRIAÇÃO, LEI FEDERAL, HIPOTESE, PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, POSSE, IMOVEL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:254  
 Texto:  Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO, TRABALHADOR RURAL.