separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Arts. 410s::Art. 410 in art [X]
PROJ::L in banco [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 410s
Art. 410[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:410  
 Texto:  Art. 410 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termoelétricas e de indústrias de alto potencial poluidor. 
 Indexação:  REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA, PANTANAL, ZONA COSTEIRA, LITORAL, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA HIDROELETRICA, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA TERMONUCLEAR, INDUSTRIA, PLUIÇÃO, PROJETO, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE.