ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - Os juízes gozam de garantias e estão sujeitos às
vedações seguintes:
I - são garantias:
a) a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
b) a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse
público, na forma do inciso VI, do art. 62;
c) a irredutibilidade de vencimentos, sujeitos,
entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários;
II - são vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
outra função, salvo um cargo de magistério público superior;
b) receber, a qualquer título ou pretexto, percentagem
de custas em qualquer processo;
c) dedicar-se à militância político-partidária.
Parágrafo único - No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo o Juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver
subordinado. | | | Indexação: | JUIZ, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, VITALICIEDADE, SENTENÇA JUDICIAL
INAMOVIBILIDADE, INTERSSE PUBLICO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS,
IMPOSTOS, DISPONIBILIDADE, MAGISTERIO PUBLICO, CUSTAS,
PARTIDO POLITICO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
|