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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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expandL (1)
Art
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Art. 196[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:196  
 Texto:  Art. 196 - Ao Judiciário são asseguradas autonomias administrativa e financeira. § 1º - Os Tribunais elaborarão propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. § 2º - Compete o encaminhamento da proposta, ouvidos os demais Tribunais interessados: I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do Tribunal; II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. § 3º - O Legislativo fará o controle e a fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério Público. § 4º - A União e os Estados reservarão ao Judiciário, no mínimo e respectivamente, três por cento e cinco por cento da arrecadação do Tesouro, excluídos os precatórios. § 5º - Os Tribunais aplicarão no mínimo trinta por cento de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários. 
 Indexação:  GARANTIA, JUDICIARIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, TRIBUNAIS, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, REPASSE, FUNDOS, VERBA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PRAZO DETERMINADO, PENA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, COMPETENCIA, REMESSA, PROPOSTA, OPINIÃO, TRIBUNAIS, AMBITO NACIONAL, INCLUSÃO, JUSTIÇA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, (STF), APROVAÇÃO, AMBITO, ESTADOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETENCIA, LEGISLATIVO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, DESTINAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO. UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, RESERVA, JUDICIARIO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, TESOURO NACIONAL, TESOURO ESTADUAL, EXCLUSÃO, PRECATORIO, APLICAÇÃO, TRIBUNAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, APARELHAMENTO, MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO, SERVIÇOS JUDICIARIOS.