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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Suprimir o § 3o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (B) página no. 152. Art. 6o. - ................................ ............................................ § 3o. Os atuais Deputados Federais e Estaduais eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer a função de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, considerando que o texto pode ser visto como mero casuísmo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00429 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda de correção de forma ao art. 24. XIII, no qual se deve corrigir a expressão "assistência judiciária'' para "assistência jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o., LXVI, desta forma. "Art.24- .................................................. XIII - assistência jurídica e defensoria pública''. 
 Parecer:  Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais abrangente. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de Cosntituição (B). 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único do art. 103. A proposta vem justificada basicamente no argumento de que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a- propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo 103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua- ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina, hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais constitui garantia inerente ao Estado de Direito. Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro- vação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de constituição (b) a expressão "a brasileiro''. 
 Parecer:  A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino- vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a- liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre- ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto do "caput" do Art. 5o. Sou pela aprovação da proposição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01119 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não antes". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não antes". Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face ao andamento dos trabalhos da Constituinte. Somos, pois, pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01343 APROVADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe- reci à emenda no. 2T00393-5. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01565 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 190, II, do Projeto (B) Suprima-se o inciso II, do art. 190. do Projeto (B) 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda.