ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As atividades típicas do Estado-membro, através das quais
este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de
Fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério
Público, Procuradoria do Estado, Diplomacia e Polícia, serão regidos
por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas.
ARTIGO : 007
§ 1º - O Estatuto das carreiras assegurará garantias funcionais ao
exercício do cargo.
ARTIGO : 007
§ 2º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados-
membros competem privatimente aos seus Procuradores, organizados em
carreira, como ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
ARTIGO : 007
§ 3º - Após dois anos de exercício, o Procurados do Estado não poderá
ser demitido, senão por decisão judicial, enm removido, a não ser no
interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração
com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva.
ARTIGO : 007
§ 4º - A prestação do serviço de assitência judiciária poderá ser
atribuída, pelos Estados aos seus Procuradores. | | | Indexação: | TIPICIDADE, ATIVIDADE, ESTADO MEMBRO, MANIFESTAÇÃO, PODER,
SOBERANIA, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, MAGISTRATURA,
MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, DIPLOMACIA, POLICIA, ESTATUTO,
LEI ORGANICA.
DEFINIÇÃO, ESTATUTO, CARREIRA, GARANTIA, EXERCICIO, CARGO,
FUNÇÃO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, COMPETENCIA
PRIVATIVA, PROCURADOR, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE,
REMOÇÃO, INTERESSE PUBLICO, PARIDADE, REMUNERAÇÃO, DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA, ASSISTENCIA JUDICIARIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável,
conforme se dispuser na Constituição do Estado, respeitadas as
condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um
milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Compete ao Estado, mediante lei complementar,
estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos
Vereadores. | | | Indexação: | VARIAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL, DISPOSIÇÃO,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OBEDIENCIA, REQUISITOS, LOCAL,
PROPORCIONALIDADE, ELEITORADO, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE,
NEGAÇÃO, EXCESSO, TOTAL, VEREADOR, HABITANTE.
COMPETENCIA, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO,
NORMAS GERAIS, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VEREADOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Compete à União Federal:
I - manter relações com Estados estrangeiros; celebrar tratados e
convenções sobre matéria de natureza internacional; participar de
organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter as Forças Armadas, a segurança das
fronteiras e a defesa externa;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras,
vedada a concessão de bases militares;
V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material
bélico, de armas e explosivos;
VII - organizar e manter a Polícia Federal;
VIII- exercer a classificação de diversões públicas;
IX - emitir moeda;
X - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de
seguros:
XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os
Estados e os órgãos regionais interessados;
XII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes,
habitação e informática;
XIII - manter os serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
XIV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem
ou natureza, exceto o aproveitamento de energia hidráulica de
potência reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura
aeroportuária;
d) as vias de transporte entre portos marítimos e fluviais e
fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou
Território;
e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza;
XV - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e
cultural com os Estados e outras pessoas Jurídicas de direito público
interno;
XVI - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços
federais;
XVII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios;
XVIII- organizar e manter os serviços e as instituições oficiais de
estatística, geografia e cartografia;
XIX - conceder anistia;
XX - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho; normas gerais de direito
tributário;
b) organização e funcionamento dos serviços federais;
c) desapropriação;
d) requisição e bens e serviços cívis, em caso de perigo iminente, e
militares, em tempo de guerra;
e) águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia
elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra;
f) sistema onetário e de medidas, título e garantia dos metais;
g) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora
do país; comércio exterior e interestadual;
h) navegação marítima, fluvial e lacustre; regime dos portos;
i) trânsito e tráfegos interestadual e rodovias federais;
j) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; potenciais
de energia hidráulica, bem assim o regime de seu aproveitamento e
exploração;
l) nacionalidade, cidadania e naturalização;
m) populações indígenas;
n) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros;
o) condições e capacidade para o exercício das profissões;
p) higiene e segurança do trabalho;
q) símbolo nacionais;
r) organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios; organização administrativa dos Territórios;
S) sistema estatístico e cartográfico nacionais;
t) condições de exercício do direito de reunião;
u) outras matérias necessárias ao exercício da competência
legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ORGANISMO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, FORÇAS ARMADAS, SEGURANÇA,
FRONTEIRA, DEFESA EXTERNA, PAZ, CONTINGENTE MILITAR, AUTORIDADE,
PAIS ALIADO, COMANDO, TRANSITO, BRASIL, PROIBIÇÃO, BASE MILITAR,
DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO,
COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMA, EXPLOSIVOS, POLICIA FEDERAL,
DIVERSÃO PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS,
CAPITALIZAÇÃO, ESTADOS, (PNV), (PLANHAP), HABITAÇÃO, SERVIÇO
POSTAL, PLANO NACIONAL DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO, TRANSPORTE,
(CAN), SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES, SERVIÇO DE FONIA, ATIVIDADE
AEROESPACIAL, SERVIÇO NACIONAL DE TELEX, TELECOMUNICAÇÕES, LIMITE
GEOGRAFICO, ENERGIA ELETRICA, ENERGIA SOLAR, NAVEGAÇÃO AEREA,
INFRAESTRUTURA PORTUARIA, APROVEITAMENTO HIDRAULICO, POTENCIA,
REDUÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, ENERGIA NUCLEAR, COOPERAÇÃO
ECONOMICA, COOPERAÇÃO CULTURAL, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, ACORDO,
ADMINISTRAÇÃO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO INTERNO, (DF),
JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, SERVIÇO GEOGRAFICO, ESTATISTICA,
CARTOGRAFIA, ANISTIA, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO
PENAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO,
DIREITO AERONAUTICO, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO ESPACIAL, TEMPO
DE GUERRA, SERVIÇO PUBLICO, DESAPROPRIAÇÃO, BENS, INFORMATICA,
AGUA, ENERGIA TERMICA, SISTEMA MONETARIO, UNIDADE DE MEDIDA,
METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, REMESSA DE VALORES,
COMERCIO EXTERIOR, TRAFEGO INTERESTADUAL, RODOVIA, METALURGIA,
JAZIDAS, MINAS, COMUNIDADE INDIGENA, EMIGRAÇÃO, EXPULSÃO DE
ESTRANGEIRO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL,
HIGIENE, SEGURANÇA DO TRABALHO, SIMBOLOS NACIONAIS, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, DIREITO DE REUNIÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, PODER,
NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, NAVEGAÇÃO MARITIMA,
NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, PORTUARIO, SERVIÇO CIVIL. | |
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