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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (311)
Banco
expandEMEN (311)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (184)
NÃO INFORMADO (41)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (23)
Partido
PFL (182)
PTB (125)
PMDB (4)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (30)
expand1987 (281)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04718 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313 com a seguinte redação: § 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiras ou a empresas nacionais. § 2o. - Lei ordinária definirá os minerais estratégicos e estabelecerá as condições para a autorização ou concessão da pesquisa e da lavra desses minerais. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04719 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 44 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice- Governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e Territoriais, corresponderá ao triiplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - As representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. 6o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. 67. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV, artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e seu parágrafo único. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04720 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Sessão III dos Servidores e Militares Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares ativos e inativos e beneficiários de pensões militares os direitos, vantagens e obrigações, estabelecidas em favor dos servidores civis. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04721 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 94. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04722 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Proposta de Emenda da Questão Urbana e Transporte Art. 321. - "A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordo bilaterais firmados pela união, observará a predominância dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importados, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04723 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 417, renumerando-se os demais. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04724 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 18 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04725 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto - Emenda Supressiva Suprima-se do texto constitucional proposto, o contido na alínea i do inciso I do Artigo 13, alterando-se a especificação das demais alíneas. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04726 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios." Inciso IV - suprimir a exlpressão. "ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa;" Art. 6o. inciso II - suprimir a expressão. "Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;" Textos Sugeridos Inciso III "Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente: Inciso IV - "Favorecer o sentido social da liberdade". Inciso V - "promover a justiça social". Art. 7o. - inciso I - Texto Sugerido "Garantir a Independência Nacional." Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: "Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitado a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição." Art. 11. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Defende o Brasil, o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04727 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 13 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 13. Inciso III - letra d. "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais." Art. 13. Inciso III - letra e. "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar."" Art. 13. Inciso III - letra j. suprimir. Inciso IV - letra "e". Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censura". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g". Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c", "e". Inciso XIII - alínea "b" "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente." Inciso XV - alínea "h". "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade." Inciso XV - alínea "x". "É dever do Estado prestar assistência gratúita." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04728 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos Sociais Art. 14 - Inciso VII Substituir a palavra proporcional por correspondente; Art. 14 - Inciso XV - Texto Sugerido "Duração de trabalho de oito horas diárias reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei." Dos Direitos Coletivos Art. 18 - VI. "a". Texto Sugerido "Aos sindicatos e associações em geral, é reconhecida a faculdade de requerer ao Estado informações sobre planos e programas relacionados com os setores de suas respectivas atividades, bem como a exibição dos documentos correlatos. Art. 18 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir. Art. 18 - VI - "d" - Suprimir. Art. 18 - IX - "a" "b" - Suprimir. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04729 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Modifique-se o "caput" do art. 351, dando- se ao mesmo a seguinte redação: Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos órgãos civis integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04730 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias: Art. 448 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuai limites geográficos. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estado mencionados no "caput" deste artigo. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar- se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. rwn 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 432 - as terras ocupadas pelos índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incumbência de demarcá-las e protegê-las. / 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes nas terras por eles ocupadas, bem como dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. / 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependará sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05252 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 434. A pesquisa, lavra ou exploração d eminérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05253 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 433. São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes,línguas, crenças e tradições. § 1o. Compete à União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. A Lei estabelecerá a forma deexecução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade etnica e cultural das populações indígenas. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 18. São direitos coletivos invioláveis: I - a reunião II - a associação III - a crença IV - a sindicalização V - a manifestação VI - a informação VII - a participação VIII - o meio ambiente e a natureza IX - o consumo é ... - A Lei estabelecerá as formas e os limites desses direitos. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13. São direitos individuais invioláveis: I - a vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade a reputação VII - as privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditária XIV - a segurança jurídica Parágrafo único. O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 12 a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa. Parágrafo único. todo poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. 3o. O Estado garante a soberania do povo. é ... - O legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. 5o. O Estado brasileiro tem como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. Parágrafo único. Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. 6o. O Brasil manterá tratados e compromissos com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. 7o. As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela lei. § 1o. São princípios básicos a independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. 8o. Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
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