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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
RJ[X]
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01014 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 485 Seja dado ao Art. 485 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 485 .................................. Os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  A redação sugerida não tem relação com o conteúdo do art.485, ficando prejudicada qualquer análise a respeito do assunto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01015 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 233 Seja dado ao § 4o. do Artigo 233 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 233 - ................................ § 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os Policiais Militares e Bombeiros Militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
 Parecer:  A Emenda inclui os bombeiros militares no rol de competên- cia da Justiça Militar Estadual. Trata-se de um lapso devida- mente suprido com esta inclusão. Matéria de adequação, em si- metria com o disposto no § 2o. do Art. 19 do Regimento Inter- no da Assembléia Nacional Constituinte. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 482 Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 1812-5. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 28 Seja suprimida a alínea "f", do inciso II, do art. 28, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que diz: "f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agredados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis casos se afastem expontaneamente da atividade." 
 Parecer:  Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28, do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de militares. O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante- projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re- ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza- ção. É, pois, inoportuna a supressão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03626 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 28 Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do art. 28, do Anteprojeto da Comissão de Sistemarização. "d) os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório." Ao incluir a alínea em referência, o ilustre Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o texto da Comissão Temática que tratou do Sistema Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento, a Comissão apropriada para a abordagem do tema fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos". Conforme pode ser constatado, a Comissão que tratou "Dos Direitos Políticos não privou os conscritos do direito ao alistamento e ao voto, tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar, optado pelo que lhe pareceu mais apropriado. Assim, por entender não ser justo privar os brasileiros que prestam o serviço militar obrigatório do direito ao voto, o que seria uma punição preliminar e descabida, e contribuir para que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do consurso dos jovens que, no esforço para fazer prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de escolher os seus representantes, certamente se esquivarão da prestação do Serviço Militar, além de estar convecido de que, no caso, há de prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela redação proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". Em se tratando de opção, descabe a emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 94 Seja dado ao Artigo 94 a redação abaixo e suprimido, por via de consequência, o artigo 254 Artigo 94 - As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1o. - O oficial das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva de liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A emenda foi aceita em parte, com o aproveitamento apenas do caput sugerido para o art. 94. A aceitação se abriga nas ra- zões expostas no parecer à Emenda no. 4790-7 por serem idên- ticas. Pela aprovação em parte da emenda.