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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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R::Arts. 030s::Art. 037 in art [X]
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ANTE / PROJ
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Art
collapseR
collapseArts. 030s
Art. 037[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37. Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos imóveis existen- tes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos. § 1º Aplica-se subsidiariamente a legislação sobre imóveis da União, quando não existir cláusula contratual. § 2º Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam asse- gurados pela aplicação de outra modalidade de contrato. § 3º A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem me- tros de largura, a partir da orla marítima. § 4º Extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, con- fiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a ela relativa. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, AUTORIZAÇÃO, FOREIRO, REMISSÃO, IMOVEL, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, OCUPANTE, CONTRATO. CONSTITUIÇÃO, ENFIUTESE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA.