ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14
do anteprojeto da subcomissão V - A.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III:
I - Resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seu membros estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, originalmente, pelos estados, e que não
será inferior a metade da alíquota básica;
c) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíqouta aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 7o. e seu
parágrafo 1o., passando seu parágrafo 2o. a
parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão V -
A. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação a alínea "B" do inciso III do
art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão V - A.
Alínea B - Sobre patrimônio ou renda, se a
lei correspondente não tiver sido publicada 90
(noventa) dias antes do início do período em que
se registrem os elementos de fato, nela indicados,
para a determinação e quantificação da respectiva
base de cálculo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso II, do art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão V - A.
Inciso II - Ao Estado ou ao Distrito Federal,
onde se situar o estabelecimento contribuinte,
vinte por cento do imposto do que trata o ítem IV
do art. 12. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão V - A.
Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos capítulos pertinentes,
observarão as garantias estabelecidas no art. 7o.,
ítens I e III, letras "a" a "c", e não serão
cumulativas. | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único a parágrafo 1o. do
anteprojeto da Subcomissão V-A.
Parágrafo 5o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuada em dinheiro, cujo
montante corresponderá ao seu poder aquisitivo
real, em prazo não superior a cinco anos, contados
da data da sua instituição, permitida mediante
opção do contribuinte, automática compensação do
valor a ser devolvido com qualquer débito seu para
com a pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV do art. 12 e seu
parágrafo 2o. do anteprojeto da Subcomissão V-A.
Inciso IV - bebidas alcóolicas ou não,
veículos automotores e fumo e seus derivados.
§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e indicará uma só vez. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 14
do anteprojeto da Subcomissão V-A.
Parágrafo 2o. - As alíquotas dos impostos de
que trata os itens I e II serão seletivas em
função do valor dos bens e direitos e não
excederão os limites estabelecidos em resolução do
Senado Federal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14
do anteprojeto da Subcomissão V-A.
§ 5o. - As alíquotas internas e de exportação
do imposto do que trata o item III deste artigo
serão fixadas pelo Senado Federal, mediante
proposta apresentada por órgão colegiado dos
Estados, Distrito Federal e Territórios e serão
uniformes em todo o território nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo
21, do anteprojeto da Subcomissão V-A.
Parágrafo 4o. - O Fundo de participação dos
Estados e Distrito Federal será distribuido
preponderantemente às unidades federativas cuja
"renda per capita" seja inferior a nacional. | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
capita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III do art. 2o.,
eliminando-se as suas alíneas do anteprojeto da
Subcomissão V-A.
Inciso III - Estabelecer normas gerais em
matéria de legislação e administração tributária. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III, do art. 1o.,
eliminando-se o seu parágrafo 4o. do anteprojeto
da Subcomissão V-A.
Inciso III - Contribuições de melhoria, pela
valorização do imóvel decorrente de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso V do art. 12 e
acresce o parágrafo 11 ao art. 14 do anteprojeto
da Subcomissão V-A.
Inciso V - Operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto
quando relativas a saídas de mercadorias a
consumidores finais.
Art. 14 - § 11 - A base de cálculo do imposto
de que trata o item III compreenderá o montante
pago pelo adquirente, incluindo acréscimos
financeiros. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art. 15 e seu
parágrafo único, passando a constar a seguinte
redação no anteprojeto da Subcomissão V - A.
Art. 15 - Compete aos municípios instituir
imposto sobre a propriedade rural e territorial
urbana. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao inciso II do parágrafo
6o., do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V -
A.
Inciso II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados,
definidos em Lei Complementar, assegurados aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios
superavitários ao comércio exterior, uma
compensação, por parte da União, relativa às
perdas decorrentes de não incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. (VII - A).
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos aqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços de caráter temporário
ou permanente em seu benefício. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A), o
seguinte dispositivo:
Art. As empresas locatárias e sublocatárias
de mão-de-obra efetivarão como seus empregados
todos aqueles que, à época da promulgação desta
constituição, estiverem prestando serviços de
caráter temporário ou permanente em seu benefício. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso V, do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. (VII - B).
Inciso V - Aposentadoria por tempo de serviço
e por invalidez, pensão por morte e auxílio-
doença, com salário integral.
;ar | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta do relator optou por não especificar os benefícios
dos planos de previdência Social, pois este podem ser modifi
cados, inclusive quanto à nomeclatura. O que se considera es
sencial é inscrever no texto constitucional os eventos basí
cos cobertos pelos sistemas, remetendo-se à legislação ordiná
ria a definição dos benefícios. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como incisos no art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão não foi acatada pois o inciso em questão
(XXXVIII do Art. 2o.) foi considerado inapropriamente situado
na Comissão da Ordem Social. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22497 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso V, do art. 7o., do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
pela seguinte redação:
Inciso: Irredutibilidade de salário ou
vencimento; | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. | |
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