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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1290)
Banco
expandEMEN (1290)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1130)
PFL (130)
PT (20)
PDT (4)
PSDB (4)
PDS (2)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
VASCO ALVES (214)
GERSON CAMATA (147)
NYDER BARBOSA (145)
STÉLIO DIAS (126)
RITA CAMATA (100)
HÉLIO MANHÃES (69)
ROSE DE FREITAS (46)
JOÃO CALMON (37)
NELSON AGUIAR (23)
VÍTOR BUAIZ (19)
LEZIO SATHLER (14)
PEDRO CEOLIN (3)
JAYME SANTANA (1)
TODOS
Date
expand1988 (59)
expand1987 (1230)
expand1978 (1)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02215 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02216 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da emissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02219 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único - As disposições de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02223 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: Parágrafo 2o. - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02224 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02225 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque somos pela sua rejeição. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02226 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02227 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de obrana empresa. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02229 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe alterações na redação do artigo 466 do projeto de Constituição. Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte- gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser rejeitada. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02230 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as instituições financeiras oficiais e não apenas as institui- ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330. Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur- sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re- jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02231 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 466. .................................. § 1o. A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02232 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo III, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02234 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos os Projetos de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03291 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte redação: I - Garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de enterferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do art. 6o. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03293 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 227, referente à composição do Superior Tribunal Militar: Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Proposição absolutamente idêntica já foi analisada por es- te Relator. Como corolário, o destino da presente Emenda é o mesmo da que lhe precedeu no exame. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03295 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no artigo que trata da competência da Justiça Militar, em substituição aos dois parágrafos que permaneceram da redação inicial do parecer da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, que só faziam sentido nessa redação inicial, e que são conflitantes com o artigo sugerido e aprovado. Art. 228 - .................................. Parágrafo único - Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a defesa do Estado. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03297 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art. 209 e substituam-se dois parágrafos do Art. 228 por um parágrafo único, como a seguir: Art. 209 -.................................. IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Art. 228 - .................................. Parágrafo único - Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a defesa do Estado. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin- te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03298 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação. "Único. O conteúdo normativo dos tratatos e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional.". 
 Parecer:  O caput do artigo já dispõe sobre a participação do Con- gresso Nacional na questão dos tratados. Pela rejeição. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03301 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo 265, a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II , alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida - de tributária referente a templos de qualquer culto passe a referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren- das provenientes do culto". Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada - mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris - prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para com os cultos de minorias. A validade da preocupação é inquestionável, mas a per - feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi- nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa - rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in- cidência de cada tributo. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03304 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Sugiro seja suprimido o termo com mais de 35 anos do Art. 176 e paráragrafo único, que passará a ter a seguinte redação: Art. 176 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros do Congresso Nacional, desde que seja brasileiro nato. 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
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