separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
CARLOS MOSCONI in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03059 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 488 O art. 488 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 488 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais, deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 336, preservados os direitos dos seus servidores, que serão incorporados ao Serviço Público Federal. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03060 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 354 e Parágrafo único. O artigo 354 e seu parágrafo único do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não hvendo disposição contrária do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária da família. Parágrafo único - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo: Art... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após contatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, ficando a matéria para ser disciplinada oportunamente, inviabilizando a sua a- nálise no momento. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09180 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 354 e parágrafo único. O artigo 354 e seu parágrafo único do projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não havendo disposição contrária do "de cajus" em vida e nem da família. Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo: Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após constatação da morte cerebral, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação no texto do Art. 354 e seu parágrafo único. Tendo em vista que o relator considerou a matéria de natureza infraconstitucional, a proposta de modificação ficou prejudicada. O dispositivo foi suprimido no substitutivo ' do relator.