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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda no. Altere-se a redação do art. 10, do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para os termos seguintes: "Art. 10 O ensino é livre à iniciativa privada, sendo prestado sob a fiscalização do Poder Público nos termos da lei"". 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o art. 7o., do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, ..., para o dispositivo seguinte: Art. 7o. - A União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 1o. - Compete, perfeitamente, à União a organização e prestação do ensino universitário. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios através de lei complementar estadual, organizar e prestar o ensino básico obrigatório e médio. § 3o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 4o. - Os Municípios passarão a atuar em outros níveis de ensino exclusivamente quando estiverem plenamente atendidos as necessidades do ensino fundamental. § 5o. - As autoridades estaduais e municipais competentes poderão ser acionadas judicialmente para prestarem o ensino fundamental obrigatório, devendo, ainda ser responsabilizadas por omissões, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças, em idade escolar, residentes no território de sua competência, recebam o ensino fundamental obrigatório e gratuito a que têm direito. 
 Parecer:  A proposição conduz ao aperfeiçoamento do texto. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - As instituições assistenciais, sem fins lucrativos voltados ao atendimento pré- escolar e ao ensino fundamental, poderão candidatar-se a receber o apoio de poder público em caráter temporário. § 1o. - As instituições a que se refere este artigo se localizam em áreas com insuficiente oferta de vagas na rede pública. § 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio na forma da lei, deve ser estabelecido o cronograma de sua independência em relação aos recursos públicos ou sua incorporação pela rede oficial, bem como as condições em que isto se dará. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.