ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, Seção V,
art. 40, suprima-se o item IV - da classificação e
controle de diversões públicas.
No art. 41 - substitua-se a palavra Exército
pelo Ministério da Defesa.
No art. 45 - exclua-se no inciso II "O Estado
de Defesa". | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Dê-se aos arts. 39, 40, 41 e 42.
Art. 39 - A segurança pública e a ordem
interna serão assegurados aos cidadãos e à nação
através da Guarda Republicana da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 40 - A Guarda Republicana, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 41 - A Polícia Federal exerce as
atividades de Polícia Judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 42 - Em caso de guerra externa ou de
Estado de Sítio as instituições referidas no art.
39 poderão ser convocadas para servir sob o
comando das Forças Armadas.
Art. 43 - Aos Estados compete editar leis de
organização de suas polícias.
§ único - Lei estadual poderá permitir a
organização de guardas municipais para a
vigilância de prédios públicos, parques, jardins,
praças e outros bens pertencentes ao patrimônio
público. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
- Substitua-se o capítulo I do título - DAS
GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte:
DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas - pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições substitua-
se e acrescente o seguinte:
Art. 6o. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
é ... A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos".
é... O mandato do Governador, Vice-
Governador, Prefeito e Vice-Prefeito terá a
duração de quatro anos, permitida a reeleição para
mais um mandato consecutivo.
Art. 10o. Cada Estado, o Distrito Federal e
cada Território elegerão pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos, sendo renovado a cada quatro anos,
alternadamente por um e dois terços. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e da ordem constitucional.
Parágrafo 1o. Cabe ao Presidente da República
a direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
Parágrafo 2o. O Presidente da República
submeterá ao Congresso Nacional que decidirá por
maioria absoluta atos que impliquem a intervenção
das Forças Armadas em conflitos externos ou nas
questões que versem sobre a ordem constitucional.
Parágrafo 3o. Constitui crime inafiançável a
prática de atentando contra a segurança do Estado
Democrático por ato de grupos armados civis ou
militares. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 43. Os Municípios poderão criar e manter
guarda municipal sob a autoridade do Prefeito
Municipal. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir registro de candidatos a dois car-
gos, no mesmo Estado, sendo um executivo e o outro legislati-
vo.
Não concordamos com os argumentos apresentados. É de ser man-
tido o referido dispositivo, pelas razões expostas no Relató-
rio.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 11.
"Art 11 A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador de Estado; do Prefeito do Vice-
Prefeito." | | | Parecer: | A proposta não está suficientemente clara.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera o parágrafo 1o. do artigo 1o.
"O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Propõe o Autor alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que deva ser mantida a redação do parágrafo 1o. do
artigo 10 do Anteprojeto, tornando o alistamento e o voto fa
cultativos, pelas razões expostas no Relatório e nos parece-
res a emendas análogas. Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o art. 22.
Excluir do art. 21 a expressão final:
"... e um por cento das cadeiras em ambas as
Casas do Legislativo Federal." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do art. 22 e a expressão final
"e um por cento das cadeiras em ambas as casas do legislativo
federal", do art. 21 do Anteprojeto, por entender que o mesmo
é contraditório com o espírito do art. 23, e a parte final do
art. 21 prejudicial aos pequenos partidos.
Optamos pela manutenção da redação dos referidos dispositivos
constitucionais, que é mais coerente com nossa organização
partidária.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera o artigo 4o.; exclui o artigo 5o.
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal
obdecerá ao critério proporcional enquanto a de
Deputado Estadual ao majoritário em distritos
eleitorais uninominais." | | | Parecer: | Propõe o Autor a eleição pelo critério proporcional para Depu
tado Federal; e majoritário, em distritos eleitorais uninomi-
nais, para Deputado Estadual.
Pretendemos estabelecer, no texto constitucional, apenas a
definição do Sistema Eleitoral, que será misto, majoritário e
proporcional.
Lei complementar regulará a matéria.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do artigo
2o..
/ E"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios.
§ 2o. Os militares são alistáveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0147-2
Advoga o Autor da emenda a obrigatoriedade do alistamento e
do voto, assim como sustenta serem os militares alistáveis.
Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto,
enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não,
segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor.
O homen conteporâneo amadureceu em sua consciência de que
nada valeu os comportamentos resultantes de ação coercitiva.
É muito mais eficaz, propor do que impor; persuadir do que
impingir; induzir pela educação, do que obrigar, sob as penas
da lei.
Será preciso alertar para a gritante contradição que se
patenteá, quando-se pretende fortalecer a democracia - vale
dizer, o regime das liberdades impondo a obrigação do
alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei
para quem descumprir esses sagrados ritos de liberdade?
As grandes abstenções, temidas pelos partidários da
democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas
políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos
criticável, aos olhos da opinião pública.
Quanto ao alistamento dos militares nada a opor mesmo porque
esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no
concerne ao voto dos conscritos, por razão já explicadas.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 13.
"Art. 13. É vedado o registro de candidatos a
dois cargos eletivos." | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte nova redação para o art. 13,
proibindo o registro de canditados a dois cargos eletivos.
Justificamos, largamente, a inclusão em nossa proposta da
possibilidade do cidadão se candidatar a um cargo do Legisla-
tivo e outro do Executivo. Trouxemos, inclusive, à colação,
nomes de eminentes brasileiros que deixaram de prestar seu
valioso concurso aos nossos quadros políticos, por falta de
uma chance como a que buscamos introduzir. Dentre eles pode-
mos mencionar: Paulo Brossard, Jarbas Passarinho, Fernando
Gabeira, Luis Ignácio da Silva, etc. Por todo o exposto, man-
temos nossa orientação. Parecer contrário. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
arts. 4o., 5o., e 6o. renumerando os demais.
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o.,
5o. e 6o., renumerando os demais. O ilustre Constituinte visa
a manter o sistema de eleição proporcional para Deputados Fe-
derais e Estaduais. Eximimo-nos de reiterar argumentos já am-
plamente percutidos. Nosso ponto de vista é favorável à ado-
ção do sistema eleitoral misto, para eleição de Deputados,
por entendermos que esta modalidade muito contribuirá para o
aperfeiçoamento de nossa sistemática eleitoral. Parecer con-
trário.
Rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 17.
"Art. 17. Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cessação." | | | Parecer: | Postula o ilustre Constituinte reformular o art. 17, nele in-
cluindo a fidelidade partidária e suprimindo seus quatro in-
cisos. No tocante ao problema da fidelidade partidária deve-
mos assinalar que,ao assinar a ficha de inscrição em um de-
terminado Partido, automaticamente, o filiado compromete-se a
respeitar-lhe o Estatuto. Achamos que esta questão deve ser
deixada ao alvedrio dos Partidos. Vale aduzir, que não há de-
mocracia plena sem Partidos fortes. Quanto aos incisos que a
emenda visa a suprimir, foram colocados em função de delonga-
do estudo. Constam, inclusive, do texto de diversas consti-
tuições.
Parecer contrário. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "São condições de elegibilidade à Presidência
e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de
trinta e cinco anos." | | | Parecer: | O ilustre Autor da proposição reivindica aumentar o elenco
de exigências para que um cidadão possa se eleger Pre-
sidente da República. Abstemo-nos de apreciar em profundidade
a sugestão,por se tratar de matéria afeta à Subcomissão do
Poder Executivo. Parecer contrário, por impertinente. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 10:
- "por mais um período"
- suprima-se os artigos 11, 13 e 22.
- acrescente-se, ao art. 23, após a expressão
"estrutura interna", ".. formas de filiação..." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe-
ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22;
pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação"
Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a
emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres-
são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e
22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de
homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni-
mas à altura de qualquer partido organizado.
Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten-
dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada
no âmbito dos Partidos.
Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. | |
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