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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
CE (3)
MG (2)
RJ (2)
RS (2)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescenta-se ao Ato das disposições constitucionais gerais e Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. Os membros do Poder Legislativo que tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos Complementares ou quaisquer outros instrumentos, no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a 15 de março de 1979, terão direito ao ressarcimento financeiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo divisas e subsídio extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude. § 1o. - Caberá à união, através do Poder Executivo, as indenizações, com a devida correção monetária, prevista neste artigo, bem como, o pagamento das contribuições devidas com a Previdência Social. § 2o. - fica garantido, o direito aos membros do Poder Legislativo de que trata este artigo, de requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as injustiças e os danos causados, que impediram e ou dificultaram o exercício e a inviolabilidade do mandado parlamentar. 
 Parecer:  O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu § 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan- ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi- nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude". O parecer é pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do projeto de Constituição. Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a expressão seguinte: ... "destinados além das missões específicas, às atividades de defesa civil"... Passando o parágrafo a ter a seguinte redação: § 3o. - Às Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o policiamento ostensivo e assegurar a ordem pública: subordinam-se juntamente com os corpos de bombeiros militares; destinados além das missões específicas às atividades de defesa civil, e as polícias civis, ao governo dos estados, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o. do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali- dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi- ficas". A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei- ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo- ração. Pela regeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21 Artigo 21 - ................................ Item I - .................................... Item II - .................................. Item II - O uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos, ministérios, secretarias e autarquias em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos. O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis- ciplina da matéria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Disposições Transitorias: Inclua-se onde couber: Art.: Dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária (plebiscito), visando a criação do Estado do Triângulo. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, resultará na criação automática do novo Estado, o qual será instalado quarenta e cinco dias depois. § 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas dividas Leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste e Norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 3o. - O Presidente da República, no prazo de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. - O governador designará uma das cidades desta região para a sede provisória do governo. § 5o. - A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. - Aplicam-se as normas legais diciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba. Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 333/8. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias "Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da promulgação da Constituição, os Decretos secretos e os atos neles fundados. § 1o. - Incide em crime de responsabilidade autoridade ou servidor público que der cumprimento a qualquer disposição referida nestes decretos secretos". 
 Parecer:  Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons- tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas infra-constitucionais. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI - Art. 23 Título II - Capítulo II - da União A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 .................................... XI .......................................... a) os serviços de telecomunicações" 
 Parecer:  O argumento levantado na Emenda de que a expressão "serviços nacionais" não está caracterizada na legislação brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II - das Forças Armadas Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte redação: "Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."." § 1o. - Compete na forma da lei complementar a regulamentação do serviço alternativo aos que, após alistados alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter militar". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "É assegurado aos integrantes da carreira de delegado de polícia o mesmo regime jurídico do Ministério Público."" 
 Parecer:  A emenda propõe definir o regime de funcionamento da carreira de Delegado de Polícia. Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública"... Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen- tada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substituição ao texto do art. 263, § 3o., pela seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal. 
 Parecer:  A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263, visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal. A Emenda é justificada levando em conta que "a família está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00045-2. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte redação: "XIII - escolher pelo voto secreto a totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu- siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida- de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con- tas da União. O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu- la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro- vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con- gresso Nacional. Mantemos o texto do Projeto. Pela rejeição.