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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS (67)
Uf
RS (67)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (67)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Introduza-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo as seguintes alterações: I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item XII: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui- ção do Senado. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. .................................................. VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à administração direta e indireta da União, autarquias, empresas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo." 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente claro. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substituam-se, no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, os artigos 38, e seu parágrafo único, 39, seus itens e parágrafo único, 52 e 54, pelos seguintes: "Art. 38. Compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados; II - nomear e exonerar os Ministros de Estadoa, e os Secretários Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; III - receber o compromisso dos Minisrtros e Secretários Gerais dos Ministérios; IV - prover, com as ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; V - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; VII - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; VIII - remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor. § 1o. Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho. Art. 39. Mediante acusação votada por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da República será julgado perante o Supremo Tribunal Federal por atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - ........................................ III - ...................................... IV - a segurança interna do País; V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - o sistema parlamentar de governo. Parágrafo único. Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. Art. 52. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. § 1o. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 2o. Os Ministros, isoladamente, e o Conselho, como um todo, dependem da confiança da Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada." 
 Parecer:  Contrário. A harmonia entre as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo se dá com o bom delineamento de suas atri- buições, o que já ocorre no Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01110 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 43 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 43. A Câmara dos Deputados, quando da apresentação do Plano de Governo, poderá por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de desconfiança." 
 Parecer:  Contrário. O disposto proposto nesta emenda já está estabele- cido nos paragrafos 1 e 2 do art.42 deste substitutivo. Está explicito que a aprovação do Primeiro-Ministro está condicio- nada a aprovação do Plano de Governo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aoa rt. 113 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 113. As Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema de Governo Estadual, e da Administração Municipal com livre opção quanto à adptação ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores e Prefeitos, respectivamente." 
 Parecer:  Contrário. O artigo 113, com alteração introduzida pela Emen- da no. 3S0770-0 trata de forma adequada do problema. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 38 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização Eleitoral Partidária e Garantia das Instituições a seguinte redação: "Art. ...................................... A "Art. 38. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais e cabos e soldados das Polícias Militares." 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do § 9o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "II - não incidirá sobre as operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurando aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação, por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: "a") a alíquota básica; "b") a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não será inferior à metade da alíquota básica; "c") a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços especiais definidos pelos Estados; "d") a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; "e") a alíquota aplicável às operações de exportação. II - As alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade entre os Estados de origem e de destino." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alígota aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in- clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, eliminando-se suas alíneas: "III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00831 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte artigo: "Art. O Congresso Nacional deliberará sobre as prioridades do Orçamento da União e dos Planos e Programas de Governo, até o término do exercício anterior às propostas do Executivo." 
 Parecer:  Parte da emenda já está contemplada no Substitutivo, na me- dida em que anteriormente à apreciação do orçamento da União o Congresso já teria apreciado o projeto de lei sobre a dire- triz orçamentária. Todavia, no que, tange ao plano plurianual de investimentos públicos não há como compatibilizar o que é pretendido, atra- vés da emenda, com o estabelecido no substitutivo, por força do período de vigência. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00832 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Elimine-se o inciso II do art. 16 e parágrafos do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, passando a constar a seguinte redação: "Art. 16. Compete aos Municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte art. 12, renumerando-se os seguintes: "Art. 12. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c", do item II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. II - ........................................ "c") patrimônio, renda de serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação e de assistência social, diretamente relacionados com os objetivos que lhes definem a natureza e das entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 48 no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, renumerando-se os seguintes: "Art. 48. Os membros do Tribunal de Contas da União comparecerão perante sessão especial do Congresso Nacional para apresentação das conclusões e parecer do órgão sobre as contas da União e órgãos da administração direta e indireta. § 1o. O relator geral e os relatores parciais do Tribunal de Contas da União ficarão à disposição das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso Nacional para explicitação do parecer respectivo sobre as contas da União, da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas, total ou parcialmente, pelo Poder Público. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 7o. de Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00838 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma Unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre a parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna. "h") disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00839 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino. II - quanto ao imposto de que trata o item III: "a") regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; "b") disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; "c") dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00840 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12). § 12. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13, V)." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. § 1o. Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação da letra "a" do item II do § 9o. do art. 15: "a") sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurado aos Estados e Distrito Federal ressarcimento, por parte da União, relativo à diferença entre o valor dessas operações e o das importações tributadas na unidade federativa que as promover." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
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